IR 2025: VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO EVITAR ERROS
Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR. Quais são os documentos necessários para fazer o IR? A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar. Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. >> Veja alguns documentos necessários: Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. >> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos: As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025. É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco? Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas. “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida. Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves. Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho. Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. “Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse. “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”. >> Veja alguns dos erros mais comuns: 1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. 2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal. 4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis. === Com informações: Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional
CONFIRA RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR NA DENÚNCIA DO NÚCLEO 1 DA PET 12100 (TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO)
1ª Turma do STF recebeu denúncia contra oito acusados na última quarta-feira (26) O ministro Alexandre de Moraes, do STF, divulgou nesta quinta-feira (27) o relatório e o voto apresentados no recebimento da denúncia do Núcleo 1 da Pet 12100 (tentativa de golpe de Estado). Confira a íntegra do relatório. Confira a íntegra do voto. Veja o vídeo do voto: Veja o vídeo exibido durante o julgamento: === Com informações: ASCOM/STF Foto: Antonio Augusto/STF
STF CONDENA MAIS 16 PESSOAS PELOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1
Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas em 21/3 O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As penas variaram de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais concluídas em 21/3. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado. As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva. Provas explícitas Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Indenização O réu condenado a 14 anos de prisão (pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa) também deverá arcar com o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. Recusa a acordo que evitaria condenação Os 13 réus que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A pena foi fixada para estes foi de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. Para as rés na AP 2021 e 2365, também julgadas pelo Plenário, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena. A indenização para esses 15 réus é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves. Perda de primariedade Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. Mudança de competência para julgar ações penais A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. Aquelas em que a denúncia tenha sido recebida antes da alteração permanecem no Plenário. === Com informações: STF / Pedro Rocha/AS//CF Foto: Gustavo Moreno
STF REMARCA PARA 20/5 ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 3 DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE
1ª Turma vai examinar acusação contra grupo composto por militares do Exército e policial federal. Análise estava pautada anteriormente para dia 8/4 O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3. Foram reservadas três sessões para o julgamento: no dia 20, às 9h30 e às 14h, e no dia 21, às 9h30. A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho do dia 17/3. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril. O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal). Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Requisitos legais Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. === Com informações: STF / Suélen Pires/AD Na foto: Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100 (Créditos Rosinei Coutinho/STF)
STF RECEBE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 1 POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito. Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles. Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Materialidade O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados. Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas. Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos. Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos. Autoria individualizada Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada. Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022. O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais. O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral. Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática. O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada. Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições. Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final
STF RETOMA ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 1 POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Na foto: Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100 Agora, a Turma examina se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria. O primeiro a votar na manhã desta quarta é relator. Em seguida, os demais ministros em ordem crescente de antiguidade. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (26) a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o colegiado julga o recebimento ou a rejeição da acusação. Ontem (25), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado em ordem alfabética. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O colegiado analisou e rejeitou as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Essas questões envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. A Turma considerou que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. Agora, a Turma examina se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria. O primeiro a votar na manhã desta quarta é relator. Em seguida, os demais ministros em ordem crescente de antiguidade. Caso a denúncia seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. === Com informações: STF Na foto: Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL
Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF
STF REJEITA PRELIMINARES LEVANTADAS PELAS DEFESAS DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Impedimento e suspeição A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário. Incompetência do STF A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário. Análise pela Turma O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais. Prerrogativa de foro A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes. Acesso às provas Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa. Excesso de documentos O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou. Pesca probatória Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática. Juiz de garantias A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298. Colaboração premiada Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Confira galeria de fotos da sessão: https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/albums/72177720324660128/ === Foto: Antonio Augusto/STF Com informações: STF/Suélen Pires/CR/CF
PROSSEGUE JULGAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO E ALIADOS NO STF
Denúncia da PGR aponta que Bolsonaro e seus aliados teriam cometido cinco crimes O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise está sendo realizada pela Primeira Turma do STF. A denúncia da PGR aponta que Bolsonaro e seus aliados teriam cometido seguintes crimes: O julgamento, que teve início às 09h30min desta terça-feira, deve se encerrar amanhã quarta-feira (26). Clique aqui e assista ao vivo a sessão da 1a turma do STF. === Foto: Reprodução Site STF / TV Justiça via transmissão YouTube
STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF