AO VIVO: ACOMPANHE O 1° DIA DE JULGAMENTO DE BOLSONARO NO STF

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente e mais sete aliados são réus em ação de suposto trama golpista O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), a partir das 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que será julgada pela Primeira Turma da Corte. Acompanhe a transmissão do julgamento ao vivo Como será o julgamento? O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal. No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento. Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus. Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações. Saiba os horários das sessões do julgamento 2 de setembro – 9h às 12 e 14h às 19h;3 de setembro – 9h às 12h;9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h;10 de setembro – 9h às 12h;12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h. === As informações são da Agência Brasil Publicado em 02/09/2025 – 09:12 Brasília

MENDOÇA CRITICA ATIVISMO JUDICIAL E DEFENDE AUTOCONTEÇÃO DA JUSTIÇA

“Juiz tem que ser reconhecido pelo respeito, não pelo medo”, disse O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta sexta-feira (22) o que chamou de ativismo da Justiça brasileira. Mendonça disse que o Estado Democrático de Direito demanda que o Judiciário pratique a autocontenção em suas decisões. Na avaliação do ministro, a vontade dos intérpretes da lei não deve prevalecer. “O Judiciário não pode ser o fator de inovação e criação legislativa. O Estado de Direito impõe à autocontenção, que se contrapõe ao ativismo judicial. O ativismo judicial implica no reconhecimento implícito de que o Judiciário tem a prevalência sobre os demais Poderes”, afirmou. O ministro participou na manhã desta sexta-feira (22) de um evento com empresários no Rio de Janeiro. A declaração ocorre dois dias após a Polícia Federal (PF) indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dentro das investigações sobre medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Mendonça foi indicado por Bolsonaro para integrar a Corte. Sobre a atuação de juízes, Mendonça disse que os magistrados devem ser reconhecidos pelo “respeito, não pelo medo”. “Nós todos precisamos fazer um compromisso público de que o bom juiz tem que ser reconhecido pelo respeito, não pelo medo. Que suas decisões gerem paz social, e não caos, incerteza e insegurança”, completou. Moraes No período da tarde, o ministro Alexandre de Moraes participou do mesmo evento e disse que o Brasil tem um “histórico de golpismo”. Para Moraes, o respeito ao Judiciário se dá pela independência. “Apesar de todos os ataques, nós mantivemos o Poder Judiciário independente no Brasil, um Poder Judiciário independente e respeitado. O respeito se dá pela independência. Judiciário vassalo, covarde, que quer fazer acordos para que o país momentaneamente deixe de estar conturbado, não é independente”, afirmou, sem citar Mendonça ou demais ministros. Moraes é o relator da ação sobre tentativa de golpe de Estado, em que Bolsonaro será julgado, e tem sido alvo de sanções impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aliado de Bolsonaro. Moraes teve o visto revogado e foi alvo da Lei Magnitsky. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

STF TEM PLACAR DE 4 VOTOS A 0 PARA MANTER CAUTELARES CONTRA BOLSONARO

Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma operação de busca e apreensão contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.  Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da Ação Penal 2.688 [trama golpista], na qual Jair Bolsonaro é réu”, argumenta a ministra.  A votação ficará aberta até a próxima segunda-feira (21). Falta o voto do ministro Luiz Fux. As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente Eduardo Bolsonaro é investigado por sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina neste domingo (20). Confira as medidas determinadas contra Bolsonaro: *Uso de Tornozeleira Eletrônica; *Recolhimento domiciliar noturno entre as 19h e as 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados; *Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros; *Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras; *Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros. Foto/Fonte: Divulgação/Agência Brasil

MORAES PEDE PARECER DA PGR SOBRE PRISÃO DOMICILIAR PARA COLLOR

Foto-Jefferson-Rudy-Agencia-Senado-Arquivo

Procuradoria terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor. Conforme a decisão, a PGR terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício. Após receber a manifestação, o ministro vai decidir a questão. Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar. Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial. De acordo com os advogados, Collor tem 75 anos e possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para comprovar as doenças. Os documentos estão em segredo de Justiça. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.  === Com informações: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil Foto: © Jefferson Rudy – Agência Senado – Arquivo

STF REMARCA PARA 20/5 ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 3 DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet 12.100 - 26/03/2025 Foto: Antonio Augusto/STF

1ª Turma vai examinar acusação contra grupo composto por militares do Exército e policial federal. Análise estava pautada anteriormente para dia 8/4 O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3. Foram reservadas três sessões para o julgamento: no dia 20, às 9h30 e às 14h, e no dia 21, às 9h30. A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho do dia 17/3. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril. O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal). Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Requisitos legais Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. === Com informações: STF / Suélen Pires/AD Na foto: Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100 (Créditos Rosinei Coutinho/STF)

TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL

Foto: Fellipe Sampaio

Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF

STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Foto: Antonio Augusto/STF

Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF

STF NEGA PEDIDO DE EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PARA IR À POSSE DO PRESIDENTE ELEITO DOS EUA

Foto: Gustavo Moreno/STF

Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. PGR se manifestou contra a autorização O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentou que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, a posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump. A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria Geral da República encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente. Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitação para complementação de informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA a Jair Bolsonaro, conforme alegado no pedido apresentado ao STF. Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogar medidas cautelares impostas a Bolsonaro. Segundo o ministro, no novo pedido, não há elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, apontou o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento de 37 pessoas, entre elas Jair Messias Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ministro salientou que o Bolsonaro, em entrevista a veículo de imprensa , cogitou a possibilidade de sair do pais e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal. O relator ainda destacou que o ex-presidente tem se manifestado, publicamente, favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina. Esse posicionamento, a seu ver, se mostra contrário à aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. Clique aqui e acesse a íntegra da decisão === Foto: Gustavo Moreno/STF Com informações: Assessoria de Comunicação/Site-STF