TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL
Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF
STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF
STF NEGA PEDIDO DE EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PARA IR À POSSE DO PRESIDENTE ELEITO DOS EUA
Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. PGR se manifestou contra a autorização O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentou que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, a posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump. A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria Geral da República encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente. Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitação para complementação de informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA a Jair Bolsonaro, conforme alegado no pedido apresentado ao STF. Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogar medidas cautelares impostas a Bolsonaro. Segundo o ministro, no novo pedido, não há elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, apontou o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento de 37 pessoas, entre elas Jair Messias Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ministro salientou que o Bolsonaro, em entrevista a veículo de imprensa , cogitou a possibilidade de sair do pais e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal. O relator ainda destacou que o ex-presidente tem se manifestado, publicamente, favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina. Esse posicionamento, a seu ver, se mostra contrário à aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. Clique aqui e acesse a íntegra da decisão === Foto: Gustavo Moreno/STF Com informações: Assessoria de Comunicação/Site-STF