REGULARIZE DÉBITOS COM DESCONTOS EM JUROS E MULTAS SOBRE ICMS, ITCMD OU IPVA

As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data Se você tem débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o Recupera Mais é a oportunidade para colocar tudo em dia, com descontos significativos em juros e multas e opções de pagamento à vista ou parcelado. O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado do Estado de Santa Catarina é instituído pela Lei nº 19.673/2025. Como aderir ao Recupera Mais É simples e rápido: Acesse: Os % dizem respeito à redução de juros e multas.   ICMS ITCMD IPVA Quem pode participar? Débitos com fato gerador até 31/03/2025Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.Não inclui débitos: • com parcelamento ativo (é necessário cancelar antes);• vinculados ao PRODEC;• do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa. Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024. Débitos com fato gerador até 31/12/2025 Pagamento à vista 95% (até 31/03/2026)94% (até 30/04/2026)93% (até 29/05/2026)Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026). Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto)90% (até 31/03/2026)75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026)Demais casos (com imposto)75% (até 31/03/2026)70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026)Débitos exclusivamente de juros/multas60% (até 31/03/2026)50% (até 30/04/2026)45% (até 29/05/2026) 90% (até 31/03/2026)85% (até 29/05/2026)80% (até 31/07/2026)75% (até 30/09/2026) Pagamento Parcelado 1ª parcela entre 16/03 a 29/05/202690% em até 12×80% em até 24×70% em até 36×60% em até 48×1ª parcela entre 16/03 a 30/04/202650% em até 60×1ª parcela entre 16/03 e 31/03/202640% em até 72xO valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 1ª parcela entre 16/03 a 31/03/202665% em até 24×1ª parcela entre 01/04 a 30/04/202655% em até 24×1ª parcela entre 01/05 a 29/05/202650% em até 24x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 Não há essa opção Atenção aos prazos O parcelamento pode ser cancelado se houver: Em caso de cancelamento, o saldo original é reconstituído, com os acréscimos legais. A adesão é automática com o pagamento. Dúvidas? Acesse o Manual Informações importantes FUNJURE O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.