REGULARIZE DÉBITOS COM DESCONTOS EM JUROS E MULTAS SOBRE ICMS, ITCMD OU IPVA

Compartilhe!

As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data

Se você tem débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o Recupera Mais é a oportunidade para colocar tudo em dia, com descontos significativos em juros e multas e opções de pagamento à vista ou parcelado. O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado do Estado de Santa Catarina é instituído pela Lei nº 19.673/2025.

Como aderir ao Recupera Mais

É simples e rápido:

Acesse:

Os % dizem respeito à redução de juros e multas.
 ICMSITCMDIPVA
Quem pode participar?Débitos com fato gerador até 31/03/2025Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.Não inclui débitos: 
• com parcelamento ativo (é necessário cancelar antes);
• vinculados ao PRODEC;
• do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.
Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024.Débitos com fato gerador até 31/12/2025
Pagamento à vista95% (até 31/03/2026)94% (até 30/04/2026)93% (até 29/05/2026)
Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026).
Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto)90% (até 31/03/2026)75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026)
Demais casos (com imposto)75% (até 31/03/2026)70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026)
Débitos exclusivamente de juros/multas60% (até 31/03/2026)50% (até 30/04/2026)45% (até 29/05/2026)
90% (até 31/03/2026)85% (até 29/05/2026)80% (até 31/07/2026)75% (até 30/09/2026)
Pagamento Parcelado1ª parcela entre 16/03 a 29/05/202690% em até 12x80% em até 24x70% em até 36x60% em até 48x
1ª parcela entre 16/03 a 30/04/202650% em até 60x
1ª parcela entre 16/03 e 31/03/202640% em até 72x
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00
1ª parcela entre 16/03 a 31/03/202665% em até 24x
1ª parcela entre 01/04 a 30/04/202655% em até 24x
1ª parcela entre 01/05 a 29/05/202650% em até 24x



O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00
Não há essa opção

Atenção aos prazos

O parcelamento pode ser cancelado se houver:

  • Atraso de 3 parcelas, consecutivas ou não
  • 90 dias sem pagamento após o vencimento da última parcela paga
  • Solicitação do próprio contribuinte

Em caso de cancelamento, o saldo original é reconstituído, com os acréscimos legais.

A adesão é automática com o pagamento.

Dúvidas? Acesse o Manual

Informações importantes

  • Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente
  • O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.
  • As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.
  • A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendo ao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.
  • O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendo automaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.

FUNJURE

O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.