IMPOSTO DE RENDA: SAIBA O QUE PODE SER DEDUZIDO

Despesas com edução e saúde são as principais Na hora de declarar o imposto de renda, é importante ficar atento às despesas que podem ser reduzidas, principalmente com a educação e saúde. Os gastos com ensino têm limite de abatimento de até R$ 3.561 por pessoa e incluem desde a educação infantil até a pós-graduação. Já as despesas médicas não têm limite de dedução, mas precisam ser comprovadas com recibos e notas fiscais. Vale lembrar que cursos de idiomas, material escolar e gastos com farmácia não entram na lista de deduções. Outro ponto importante é a previdência privada. Planos do tipo PGBL permitem reduzir a base de cálculo do imposto. E para evitar problemas com a Receita Federal, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

PESQUISA INDICA APOIO AO EXAME TOXICOLÓGICO PARA TIRAR CNH A E B

Oito em cada dez entrevistados se mostraram favoráveis A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B foi aprovada por 86% dos entrevistados em uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox). A pesquisa foi realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, e teve os resultados divulgados na última sexta-feira (24). Foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do país.  O exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. Segundo o Ministério dos Transportes, a implementação da exigência está em fase de estudo. A Carteira Nacional de Habilitação de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes. O exame toxicológico já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais que conduzem veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).  Resultados Ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país. A proporção se mantém quando analisado o gênero e a escolaridade dos entrevistados. Percentual de entrevistados a favor do exame toxicológico: Norte e Centro-Oeste: 88%; Nordeste: 87%; Sudeste e Sul: 84%; capitais: 87%; periferias: 86%; municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%; municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%; mulheres: 87%; homens: 85%; ensino superior: 91%; ensino médio: 88%; ensino fundamental: 81%. Por idade, as faixas com índices mais altos de aprovação são as de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Entre os homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos, o índice positivo é de 85%.  A pesquisa indica ainda que, para 68% dos entrevistados, a aplicação do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.  Já 69% acreditam que contribui para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas. Congresso Nacional A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição.  No dia seguinte, a medida foi vetada pela Casa Civil, mas o veto acabou derrubado no dia 4 de dezembro pelo Congresso.  A Lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata. Por meio dela, a exigência do exame para se habilitar às categorias A e B foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que a exigência do exame ainda precisava de regulamentação. Para a ABTox, essa lei não carece de regulamentação suplementar, “uma vez que está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo sua aplicação semelhante àquela já praticada para as categorias de motoristas profissionais”. Ministério dos Transportes Em nota enviada à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou, por meio de sua assessoria especial de comunicação, que a exigência de exame toxicológico está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). “A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes”. O ministério acrescentou que, na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diferentes áreas de atuação. Eles trabalham com prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos que apoiarão a tomada de decisão.  Após a conclusão dessa etapa, o ministério afirma que a Senatran terá condições de avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, em conformidade com a legislação vigente. Até que os estudos sejam finalizados e ocorra a publicação de norma complementar pelo Contran, permanece a orientação aos Detrans estaduais para que não seja exigido o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B.  De acordo com o ministério, a medida “busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”. Associação Brasileira de Toxicologia O fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, lembrou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi criado em 2015, mas sua aplicação plena começou somente em 2017, derrubando em torno de 17 liminares contrárias à medida. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que, na época, os motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota viária em circulação e participavam de 53% dos acidentes com morte nas estradas.  “Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.  Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, em 2017, houve queda de 34% nos acidentes com caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% dos acidentes fatais nas rodovias interestaduais.  A associação defende ainda que a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto, valor associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas. Liberbaum explicou que o exame não tem tolerância zero, como a Lei Seca, e é capaz de apontar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos de alta precisão, como para detectar traços minúsculos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping. “Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.  Foto e Fonte:

CANETAS EMAGRECEDORAS: ENTENDA QUANDO O USO PODE FAZER MAL À SAÚDE

Sbem alerta para mercado ilegal e doenças como pancreatite A diretoria-colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute esta semana uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos relacionados a medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. A popularização das canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos, incluindo a semaglutida, a tirzepatida e a liraglutida, ampliou o uso indiscriminado e o mercado ilegal desse tipo de medicamento que, atualmente, só pode ser adquirido por meio de receita médica. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa vem tomando uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. A agência também criou grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes. Também este mês, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), junto à própria Anvisa, assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras. A proposta é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira. “A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), Neuton Dornelas, avaliou que o uso de canetas emagrecedoras para tratar a obesidade e o diabetes figura como uma espécie de revolução, mas que o uso indiscriminado do medicamento preocupa. “São medicamentos muito bons, eficazes, potentes, que abriram realmente um grande horizonte para o tratamento, sobretudo para pessoas que vivem com obesidade. São medicamentos que revolucionaram sob essa perspectiva. Tudo o que a gente já teve pra tratar obesidade tinha resultado menos potente, menos eficaz e eu diria até menos seguro.” “Pra quem vive com uma doença que é crônica, ter a promessa, a expectativa, a esperança de um tratamento, a longo prazo que seja, mas que funcione abriu um horizonte. Esses medicamentos são importantes, ajudam muito não apenas na perda de peso e no controle da glicose, mas, sobretudo, para diminuir o risco cardiovascular”, completou. Dornelas destacou levantamento recente feito pela Anvisa, segundo o qual a importação de insumos farmacêuticos para a manipulação de canetas emagrecedoras tem sido incompatível com o mercado nacional. Os dados mostram que, apenas no segundo semestre de 2025, foram importados mais de 100 quilos de insumos, quantidade suficiente para a preparação de aproximadamente 20 milhões de doses. “Quando se fala em 20 milhões de doses, é um número chamativo, mas mais do que isso: eles apreenderam 1,3 milhão de medicamentos por algum grau de ilegalidade ou irregularidade, seja pelo transporte, pelo armazenamento”, lembrou. “Isso é estarrecedor. É assustador. A Sbem já vem alertando há muito tempo sobre isso. Para que as pessoas não consumam medicamentos de fontes que não são legais, medicamentos que não são registrados. Isso é altamente preocupante. Além disso, ter uma medicação que é aprovada para duas doenças crônicas, diabetes e obesidade, e as pessoas usarem de maneira indiscriminada realmente é condenatório.” Bloqueio da manipulação Dornelas destacou ainda que apoiou, junto a outras entidades, a decisão da Anvisa para que farmácias e drogarias passassem a reter as receitas de canetas emagrecedoras desde junho do ano passado. “O consumo desenfreado, eu diria, vem do mercado paralelo”. “Hoje, diante desse boom, desse exagero que estamos vendo, talvez valesse a pena a Anvisa bloquear por três meses, por seis meses ou até por um ano qualquer manipulação de qualquer uma dessas drogas injetáveis para o tratamento da obesidade”, defendeu. “Não se tem estrutura, na agência, suficiente para fiscalizar e fazer tudo isso com um volume de 20 milhões de doses. Então, num ponto crítico como esse, eu defenderia o bloqueio da manipulação, nem que seja por um período transitório, até que se tenha outras medidas mais cabíveis pra isso.” Benefícios x riscos Ao comentar os benefícios das canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade e diabetes, o médico explicou que os medicamentos atuam por meio de três mecanismos de ação: ajudam no controle da glicose; retardam o esvaziamento do estômago ou esvaziamento gástrico, fazendo com que a pessoa mantenha uma plenitude alimentar mais prolongada; e atuam no cérebro, reduzindo o apetite por meio do aumento da saciedade. “Com isso, eles promovem uma menor ingesta de alimentos e, por meio de mecanismos fisiológicos e da interrelação com outros hormônios, eles promovem uma perda de peso bastante substancial. A semaglutida, por exemplo, tem uma média de 15% de perda de peso e a tirzepatida pode chegar a 22% ou 25%, variando de pessoa para pessoa, dependendo da dose, do acompanhamento de um profissional, além da adesão a outras medidas, como mudança de estilo de vida e melhoras na alimentação.” Dornelas destacou que todo medicamento pode apresentar efeitos colaterais e que, no caso das canetas, os principais efeitos são náuseas, vômitos e demais sintomas gastrointestinais. “Com o uso indiscriminado, comprando de fontes não seguras medicamentos não bem armazenados ou transportados, esses riscos aumentam muito”. “A Anvisa começou a registrar efeitos colaterais mais severos, como a pancreatite. A gente que é médico, que avalia, sabe que a pancreatite já é uma doença, infelizmente, muito frequente. No Brasil, são em torno de 40 mil internações por ano. Mas ela habitualmente é causada por dois grandes fatores: bebida alcoólica em exagero ou pedras na vesícula.” “Esses medicamentos, por si só, quando se faz o retardo do esvaziamento gástrico, eles promovem uma maior parada do líquido que fica dentro da vesícula biliar. E o fato desse líquido, utilizado no processo da digestão, ficar mais tempo parado dentro vesícula pode facilitar a formação de cálculos. Isso poderia aumentar o risco, para algumas pessoas, de pancreatite. Esse é o maior risco hoje.” Pilares da segurança O presidente da Sbem descreveu ainda o que os médicos chamam de quatro pilares da segurança e da responsabilidade em meio ao uso de medicamentos:

MINISTÉRIO RESTRINGE TARIFAS E LIMITA CUSTO DO CRÉDITO CONSIGNADO

Novas regras já estão em vigor O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor. A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês. Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas. O que muda na prática O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito. Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo); Multa e juros por atraso (mora); Tributos obrigatórios; Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente). Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares. Controle e fiscalização A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos. Esse acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores. Crédito do Trabalhador As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT, substituindo modelos anteriores. Desde sua criação, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse montante, R$ 91 bilhões correspondem a novos contratos. Mesmo com a expansão, os juros continuam sendo um problema. Dados recentes mostram que as taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês. O custo total médio chega a 4,48% mensais, acima da taxa média de juros de 3,66%. Levantamentos do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre instituições financeiras. Em alguns casos, as diferenças chegam a ser superiores a 100%. Endividamento em alta A medida ocorre em um cenário de aumento do endividamento no país. Dados do Banco Central de abril de 2026 indicam cenário crítico: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas. Especialistas alertam que o uso frequente do crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode agravar a inadimplência. Além disso, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não refletem o baixo risco da modalidade. Como o pagamento é descontado diretamente do salário, o esperado seria a cobrança de juros menores. Orientação ao consumidor Diante desse cenário, especialistas recomendam que o trabalhador compare diferentes ofertas antes de contratar um empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais vantajosas, dependendo do histórico de relacionamento com a instituição. A nova regulamentação busca justamente aumentar a transparência e evitar cobranças ocultas, tornando mais fácil para o consumidor entender quanto realmente pagará pelo crédito. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil

PROJETO NA CÂMARA PODE MUDAR PLACAS DE VEÍCULOS NO BRASIL 

Medida prevê a retomada da identificação do estado e município A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe mudanças nas placas de veículos em todo o Brasil. A medida prevê a retomada da identificação com o nome do estado e do município, além da inclusão da bandeira da unidade federativa nas placas. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para as próximas etapas no Congresso Nacional. De acordo com os defensores do projeto, a mudança pode reforçar a segurança e facilitar a identificação dos veículos. Atualmente, o país adota o padrão Mercosul, em vigor desde 2020. Se aprovada, a nova regra poderá alterar novamente o modelo de placas no Brasil. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

ELEITOR TEM ATÉ 6 DE MAIO PARA REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR

Este ano tem eleição para presidente, governador, senador e deputados Faltam apenas 15 dias para terminar o prazo de regularização do título de eleitor. Quem quiser votar nas eleições de 2026, em outubro, tem até 6 de maio para resolver pendências, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. O eleitor pode conferir a situação do título pelo aplicativo e-Título, pela internet, no site tse.jus.br, ou de forma presencial no cartório eleitoral da região onde mora. Para fazer a consulta, é preciso informar o CPF e dados pessoais, como nome da mãe e do pai, além da data de nascimento. O prazo também vale para quem vai tirar o título pela primeira vez. O pedido pode ser feito pela internet, no autoatendimento eleitoral, ou diretamente no cartório. Adolescentes que hoje têm 15 anos já podem pedir o documento, desde que completem 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro. Para esses jovens e para quem tem 17 anos, o voto é facultativo. Mas atenção: quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ser obrigado a votar no segundo turno. Já eleitores com mais de 70 anos e pessoas analfabetas não são obrigados a votar. O dia 6 de maio é também o prazo final para pedir a transferência do título, no caso de quem mudou de município e quer votar no novo domicílio eleitoral. As regras estão detalhadas no site do TSE. Quem já sabe que estará fora da cidade ou do estado no dia da votação pode solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, para o primeiro turno, para o segundo, ou para os dois. Mas, para isso, o título precisa estar regular. Por isso, quem tem pendências deve resolver a situação até 6 de maio. O TSE alerta que não existe voto em trânsito para quem estiver no exterior nos dias de votação. Já eleitores que moram fora do país, com título da Zona Eleitoral do Exterior, e que estarão no Brasil durante a eleição, podem solicitar o voto em trânsito normalmente. Nas Eleições de 2026, os eleitores vão escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil

ELEITORES COM 70 ANOS OU MAIS TÊM DIREITO AO VOTO FACULTATIVO

Mesmo assim, a Justiça Eleitoral reforça a importância da participação Eleitores com 70 anos ou mais não são obrigados a votar no Brasil, mas seguem com papel importante na democracia. No Tocantins, mais de 84 mil pessoas nessa faixa etária estão aptas a votar. Para esse público, o voto é facultativo, ou seja, não há necessidade de justificar a ausência nem risco de cancelamento do título. A Justiça Eleitoral reforça ações de inclusão, com atendimento prioritário e incentivo à regularização. Quem ainda não fez a biometria deve procurar o cartório eleitoral. Idosos também têm direito à prioridade nas filas e apoio, inclusive em casos de mobilidade reduzida. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil

SUS INCORPORA TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA PARA TRATAR DIABETES

Nova tecnologia acelera cicatrização de feridas e não tem rejeição O transplante de membrana amniótica para o tratamento feridas crônicas, pé diabético e alterações oculares foi incorporado ao Sistema Único de Saúde. A decisão foi tomada pelo Ministério da Saúde depois do parecer favorável da Conitec, a comissão nacional responsável pela incorporação de Tecnologias ao SUS. A membrana amniótica é a camada interna da placenta, aquela bolsa com líquido amniótico que reveste e protege o bebê na barriga da grávida. O médico e diretor da Sociedade Brasileira de Cirurgia e Angiologia, Antônio Carlos de Souza, detalha as propriedades dessa membrana, como propriedades que estimulam a formação de cúlulas novas e é, ainda, antimicrobiana. Segundo o médico, pessoas com diabetes têm maior tendência de desenvolver feridas nos pés de difícil cicatrização, o chamado pé diabético. Nesses casos, a tecnologia acelera a recuperação quando comparada aos curativos padrão. A membrana amniótica é obtida por meio de doação com a autorização de mães que se dispõem a doar. E o tecido apresenta uma grande vantagem. Apesar da grande contribuição dessa nova tecnologia, o médico alerta que não é um tratamento que substitui os demais tratamentos. Em casos de alterações oculares, como pálpebras, glândulas lacrimais e cílios, o tecido também reduz a dor e melhora a recuperação da superfície ocular. Antônio lembra ainda que existe um período de 180 dias para implementação do novo tratamento no SUS, podendo ser prorrogado. Segundo o ministério da Saúde transplante de membrana amniótica na rede pública pode beneficiar mais de 860 mil pacientes por ano.  Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

ELEIÇÕES 2026: AGU ORIENTA AGENTES PÚBLICOS SOBRE CONDUTAS PROIBIDAS

Documento está disponível na página da instituição Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação ao tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação. “Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha. Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.  Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público. Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”. O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, diz a AGU. Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa e as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos.  A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral; o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet,  permitida só a partir de 16 de agosto. “Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU na apresentação da cartilha.  Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil

CAIXA PAGA BOLSA FAMÍLIA E BENEFICIÁRIOS COM NIS DE FINAL 2

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 678,22 A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (17) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 18,9 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,8 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco. Pagamento unificado Os beneficiários de 173 cidades de 11 estados receberam o pagamento na quinta-feira (16), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes). Regra de proteção Cerca de 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil