Supremo vai decidir se municípios podem aumentar alíquotas do IPTU de imóveis residenciais com base na área construída; caso surgiu em Chapecó e terá repercussão nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nos próximos meses uma ação que nasceu em Chapecó e que pode alterar a forma de cobrança do IPTU sobre imóveis residenciais em municípios de todo o Brasil. A Corte reconheceu repercussão geral no chamado Tema 1.455 e vai definir se prefeituras podem criar alíquotas maiores do imposto conforme o tamanho da área construída de imóveis residenciais.
O caso envolve a Lei Complementar 639/2018, de Chapecó, que estabeleceu alíquota de 1% exclusivamente para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para os demais imóveis residenciais abaixo desse limite, permanece a alíquota de 0,5%.
Na prática, a lei dobra o percentual do imposto para imóveis residenciais maiores.
Pela regra criada em Chapecó:
Exemplo:
Um imóvel residencial avaliado em R$ 1 milhão teria:
Ou seja, o valor praticamente dobra para os imóveis residenciais enquadrados na nova faixa.
A discussão atinge principalmente imóveis residenciais de alto padrão, como:
A maior parte dos imóveis residenciais comuns de Chapecó não seria impactada diretamente pela medida, já que permanece abaixo do limite de 400 metros quadrados.
A legislação discutida no STF trata especificamente de imóveis residenciais. Portanto, diversos tipos de imóveis ficam fora do enquadramento da alíquota maior:
Também podem existir isenções previstas na legislação municipal para:
A Justiça de Santa Catarina considerou a lei inconstitucional com base na Súmula 668 do STF, que limita hipóteses de progressividade do IPTU.
Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça catarinense, a Constituição permite diferenciação do IPTU principalmente:
Mas não necessariamente pela metragem construída.
Após a derrota judicial, a Prefeitura de Chapecó recorreu ao STF argumentando que imóveis residenciais maiores utilizam mais infraestrutura urbana e geram maior demanda por serviços públicos, justificando tributação diferenciada.
O município também sustenta que a medida busca justiça tributária ao atingir residências de maior padrão.
O processo tramita no STF sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o Supremo ainda não julgou o mérito da questão. A Corte apenas reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a futura decisão terá validade para todo o país.
Atualmente:
O STF também determinou a suspensão nacional de processos semelhantes até o julgamento final.
Se o STF validar a lei de Chapecó:
Se a Corte derrubar a lei:
Hoje, por decisão judicial, a cobrança da alíquota de 1% segue suspensa em Chapecó até o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Redação/OpenAI/AI Generation
O caso tramita no STF no ARE 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. A discussão é sobre a validade da lei de Chapecó que criou alíquotas maiores de IPTU para imóveis com área construída acima de 400 metros quadrados.
Em abril de 2026, o STF iniciou a análise da repercussão geral do Tema 1455 no plenário virtual. O julgamento dessa etapa estava previsto entre 10 e 17 de abril.
Depois disso, houve movimentações processuais recentes:
Ainda não.
Até o momento, o STF apenas decidiu que o tema tem relevância constitucional e merece julgamento com efeito nacional. O mérito — ou seja, se a cobrança baseada na área construída é constitucional ou não — ainda não foi julgado definitivamente.
Até agora, não há data oficial marcada para o julgamento do mérito no plenário do STF. A pauta pública mais recente da Corte ainda não traz o Tema 1455 para julgamento presencial.
Na prática, o processo está aguardando inclusão em pauta pelo relator e pela presidência do Supremo.
Se o STF validar a lei de Chapecó, municípios de todo o país poderão ganhar respaldo para criar alíquotas diferenciadas de IPTU conforme o tamanho dos imóveis.
Se considerar a norma inconstitucional, cidades que adotam modelo semelhante poderão ter dificuldades para manter esse tipo de cobrança. A tese definida pelo STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça brasileira.
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