Supremo vai decidir se municípios podem aumentar alíquotas do IPTU de imóveis residenciais com base na área construída; caso surgiu em Chapecó e terá repercussão nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nos próximos meses uma ação que nasceu em Chapecó e que pode alterar a forma de cobrança do IPTU sobre imóveis residenciais em municípios de todo o Brasil. A Corte reconheceu repercussão geral no chamado Tema 1.455 e vai definir se prefeituras podem criar alíquotas maiores do imposto conforme o tamanho da área construída de imóveis residenciais.
O caso envolve a Lei Complementar 639/2018, de Chapecó, que estabeleceu alíquota de 1% exclusivamente para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para os demais imóveis residenciais abaixo desse limite, permanece a alíquota de 0,5%.
Na prática, a lei dobra o percentual do imposto para imóveis residenciais maiores.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
Pela regra criada em Chapecó:
- imóveis residenciais abaixo de 400 m²:
- continuam pagando 0,5% de IPTU;
- imóveis residenciais acima de 400 m²:
- passariam a pagar 1%.
Exemplo:
Um imóvel residencial avaliado em R$ 1 milhão teria:
- IPTU de R$ 5 mil ao ano com alíquota de 0,5%;
- IPTU de R$ 10 mil ao ano com alíquota de 1%.
Ou seja, o valor praticamente dobra para os imóveis residenciais enquadrados na nova faixa.
QUEM É AFETADO
A discussão atinge principalmente imóveis residenciais de alto padrão, como:
- casas amplas;
- mansões;
- residências de luxo;
- imóveis residenciais em condomínios fechados com grande metragem construída.
A maior parte dos imóveis residenciais comuns de Chapecó não seria impactada diretamente pela medida, já que permanece abaixo do limite de 400 metros quadrados.
QUAIS IMÓVEIS FICAM FORA DA REGRA
A legislação discutida no STF trata especificamente de imóveis residenciais. Portanto, diversos tipos de imóveis ficam fora do enquadramento da alíquota maior:
- imóveis residenciais abaixo de 400 m²;
- terrenos sem construção;
- imóveis comerciais;
- imóveis industriais;
- imóveis rurais, que pagam ITR e não IPTU residencial;
- imóveis públicos;
- templos religiosos;
- partidos políticos;
- sindicatos;
- entidades assistenciais sem fins lucrativos com imunidade constitucional.
Também podem existir isenções previstas na legislação municipal para:
- aposentados;
- pensionistas;
- famílias de baixa renda;
- entidades beneficentes.
POR QUE O CASO FOI PARAR NO STF
A Justiça de Santa Catarina considerou a lei inconstitucional com base na Súmula 668 do STF, que limita hipóteses de progressividade do IPTU.
Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça catarinense, a Constituição permite diferenciação do IPTU principalmente:
- pelo valor do imóvel;
- pela localização;
- pelo uso do imóvel.
Mas não necessariamente pela metragem construída.
Após a derrota judicial, a Prefeitura de Chapecó recorreu ao STF argumentando que imóveis residenciais maiores utilizam mais infraestrutura urbana e geram maior demanda por serviços públicos, justificando tributação diferenciada.
O município também sustenta que a medida busca justiça tributária ao atingir residências de maior padrão.
EM QUE PÉ ESTÁ O PROCESSO
O processo tramita no STF sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o Supremo ainda não julgou o mérito da questão. A Corte apenas reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a futura decisão terá validade para todo o país.
Atualmente:
- não existe decisão definitiva;
- não há data oficial para julgamento;
- o processo aguarda inclusão em pauta.
O STF também determinou a suspensão nacional de processos semelhantes até o julgamento final.
O QUE PODE MUDAR
Se o STF validar a lei de Chapecó:
- municípios poderão ganhar respaldo para aumentar IPTU de imóveis residenciais maiores;
- cidades de todo o país poderão adotar regras semelhantes;
- proprietários de residências de grande metragem poderão pagar mais imposto.
Se a Corte derrubar a lei:
- a cobrança diferenciada tende a continuar suspensa;
- municípios terão dificuldade para usar apenas a área construída como critério de aumento do IPTU residencial.
Hoje, por decisão judicial, a cobrança da alíquota de 1% segue suspensa em Chapecó até o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.

Foto: Redação/OpenAI/AI Generation
O que aconteceu até agora
O caso tramita no STF no ARE 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. A discussão é sobre a validade da lei de Chapecó que criou alíquotas maiores de IPTU para imóveis com área construída acima de 400 metros quadrados.
Em abril de 2026, o STF iniciou a análise da repercussão geral do Tema 1455 no plenário virtual. O julgamento dessa etapa estava previsto entre 10 e 17 de abril.
Depois disso, houve movimentações processuais recentes:
- 18 de abril de 2026: decisão reconhecendo a existência da repercussão geral;
- 28 de abril: processo concluso ao relator;
- 4 de maio: novo despacho do ministro relator.
Já existe decisão definitiva?
Ainda não.
Até o momento, o STF apenas decidiu que o tema tem relevância constitucional e merece julgamento com efeito nacional. O mérito — ou seja, se a cobrança baseada na área construída é constitucional ou não — ainda não foi julgado definitivamente.
Quando será pautado?
Até agora, não há data oficial marcada para o julgamento do mérito no plenário do STF. A pauta pública mais recente da Corte ainda não traz o Tema 1455 para julgamento presencial.
Na prática, o processo está aguardando inclusão em pauta pelo relator e pela presidência do Supremo.
O que pode acontecer
Se o STF validar a lei de Chapecó, municípios de todo o país poderão ganhar respaldo para criar alíquotas diferenciadas de IPTU conforme o tamanho dos imóveis.
Se considerar a norma inconstitucional, cidades que adotam modelo semelhante poderão ter dificuldades para manter esse tipo de cobrança. A tese definida pelo STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça brasileira.