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STF REMARCA PARA 20/5 ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 3 DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE

1ª Turma vai examinar acusação contra grupo composto por militares do Exército e policial federal. Análise estava pautada anteriormente para dia 8/4

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3. Foram reservadas três sessões para o julgamento: no dia 20, às 9h30 e às 14h, e no dia 21, às 9h30.

A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho do dia 17/3. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril.

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STFPrimeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Requisitos legais

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

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Com informações: STF / Suélen Pires/AD

Na foto: Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100 (Créditos Rosinei Coutinho/STF)

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