Declaração poderá ser preenchida diretamente no portal, sem necessidade de download
A Receita Federal abre nesta segunda-feira, dia 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que vai até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita, que elimina a necessidade de downloads anuais. O sistema permite preenchimento direto online, recuperação automática de dados, agrupamento de declarações de um mesmo contribuinte e acesso tanto por computador quanto por dispositivos móveis.
Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas, exceto imunes ou isentas, que possuam imóvel rural, bem como quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais de no mínimo R$ 50,00, ou em quota única para valores abaixo de R$ 100,00, com vencimento da primeira parcela ou parcela única em 30 de setembro. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code. O envio também poderá ser realizado pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
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