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PROCON DE CHAPECÓ ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE TROCAS, PRAZOS E DIREITOS APÓS AS COMPRAS DE FIM DE ANO

O Coordenador do Procon de Chapecó esteve na Rádio Chapecó FM. Acompanhe

O programa Chapecó Notícias conversou com o coordenador do Procon de Chapecó, Nathan Moreira, que trouxe orientações importantes aos consumidores, especialmente para quem recebeu presentes no fim de ano e precisa realizar trocas ou registrar reclamações. A entrevista ocorreu nesta quarta-feira (07).

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Durante a entrevista, Nathan explicou que a troca de produtos por gosto ou tamanho não é uma obrigação legal do comércio, ficando a critério da loja. No entanto, quando o estabelecimento oferece a possibilidade de troca, as regras devem estar claramente informadas no momento da compra, como prazos, condições e necessidade de apresentação da nota fiscal.

Já nos casos de produtos com defeito, o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo para reclamar é de até 90 dias; para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O coordenador do Procon também alertou para situações comuns após as festas, como compras pela internet. Nesses casos, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, independentemente do motivo.

Além das orientações ao público, Nathan Moreira destacou as atividades desenvolvidas pelo Procon de Chapecó, que incluem atendimento ao consumidor, mediação de conflitos, ações educativas, fiscalizações e campanhas informativas.

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