PORTARIA REFORÇA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM FERIADOS

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Sicom diz que há vários anos inclui nas convenções cláusula que especifica o trabalho em feriados

Portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a abertura do comércio nos feriados e estabelece que o funcionamento nesses dias está condicionado à autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Essa portaria, publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, foi elaborada a partir de acordo entre governo, empregadores e trabalhadores, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Para o presidente do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), André João Telöcken, essa atualização das regras para o trabalho em feriados reafirma a negociação coletiva como principal instrumento para autorizar o funcionamento das empresas nessas datas. Acrescenta que o Sicom há vários anos inclui nas convenções que firma cláusula que especifica o trabalho em feriados, já que é uma prerrogativa de interesse tanto das empresas como dos funcionários, além do significado que tem para o consumidor, no sentido de facilitar datas e horários para suas compras.

Pela portaria 1.316/2026 todo o comércio, incluindo supermercados, lojas de shopping centers, atacadistas e varejistas de rua, deve contar com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para funcionar em feriados, observando o que determina a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Essa medida preserva a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, comércio de flores, salões de beleza, agências de turismo, lavanderias e serviços funerários, que podem operar em feriados sem a necessidade de autorização em convenção coletiva. O texto também estabelece que, onde não houver sindicato representativo, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, observando as regras previstas na legislação trabalhista.

Outro aspecto importante é que qualquer inclusão ou exclusão de atividades da lista de funcionamento permanente em feriados deverá passar por consulta entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, fortalecendo o diálogo na definição das regras. 

Imagem: Extra Comunica