MAIS DE 87 ANOS DE PRISÃO A SETE TRAFICANTES

Os sete condenados foram julgados pelo Judiciário em Chapecó

Eles foram condenados por envolvimento com o tráfico de drogas interestadual em uma decisão da 1ª Vara Criminal de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. As penas, que somadas ultrapassam 87 anos, variam individualmente de quatro a 16 anos de reclusão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou em nota que, além da pena, os condenados deverão pagar um total de R$ 553.653,80 em multas. A operação que levou às condenações, denominada “Operação Recidiva”, foi realizada em setembro de 2023 pelas Polícias Federal, Civil e Militar de Santa Catarina e do Paraná. O TJSC explica que as investigações duraram um ano e identificaram três irmãos de Chapecó como líderes do esquema de tráfico. A operação apontou que eles eram responsáveis pela organização da compra, pagamento e transporte de drogas de Foz do Iguaçu, no Paraná para abastecer traficantes da região. Ainda de acordo com informações do TJSC, outros dois membros do grupo, residentes em Foz do Iguaçu, foram presos com mais de R$ 200 mil em dinheiro que estava no interior de um automóvel.

Na operação, foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e outros mandados 10 de busca e apreensão. Em uma das casas, os policiais encontraram um documento com anotações sobre pagamentos. O referido documento estava escondido no forro de um banheiro, além de outras evidências que confirmaram a ligação entre os acusados. Foram também apreendidos 20 embalagens de cocaína no painel de um carro em Chapecó e mais R$ 10 mil em espécie em um veículo utilizado em negociações de drogas.

A sentença determinou que os valores apreendidos sejam destinados à União. As multas aplicadas, assim como os valores que foram confiscados, serão direcionados para conta única do Tesouro Nacional. Esses recursos ficarão à disposição do Funad (Fundo Nacional Antidrogas), que apoia entidades sem fins lucrativos que atuam na atenção à saúde e assistência social de usuários ou dependentes de drogas.

Foto e Fonte: TJSC/Divulgação

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