Nova regra permite instalação de farmácias dentro de mercados, desde que respeitadas exigências sanitárias e presença de farmacêutico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e estabelece critérios para o funcionamento desses espaços, que devem ser separados fisicamente das demais áreas de venda.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos poderão operar o serviço diretamente ou firmar contrato com farmácias licenciadas, desde que cumpram todas as exigências sanitárias e técnicas. Entre as regras estão controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos medicamentos e estrutura apropriada para atendimento farmacêutico.
A lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia. Também determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, mantendo a atividade sob as normas da vigilância sanitária.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor deve ocorrer somente após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e identificada. A legislação ainda permite a utilização de plataformas digitais para venda e entrega, desde que as farmácias estejam devidamente regularizadas e cumpram as regras sanitárias.
Fonte/foto: Agência Brasil
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