Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entraram em vigor as seguintes restrições:
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Fábrica em Araucária volta a operar após seis anos e reforça abastecimento de fertilizantes no…
Novo sistema começará por Pix, boleto e transferências; modelo promete reduzir sonegação e simplificar pagamento…
Governo inicia fase educativa em 2026; 45% das notas fiscais ainda não atendem às novas…
Programa vai ser lançado na próxima segunda-feira, dia 4 Juros máximos de 1,99% e descontos…
Base aliada fala em vulnerabilidade do Estado Democrático de Direito A derrubada do veto ao…
Homem de 34 anos morre após ser atingido por carreta em Catanduvas Um homem de…