Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral
Nenhuma candidata ou candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.
No mesmo período, a proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos (mesários) e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro
Já as eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral.
Texto por Maria Eduarda Fontana
Assessoria TRE SC

