Orientação é do Sicom
As empresas devem redobrar a atenção nos casos de pedido de demissão de funcionárias gestantes, alerta o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom). Essa recomendação decorre de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicando que a validade da rescisão por iniciativa da trabalhadora depende da homologação pelo sindicato da categoria ou por autoridade competente.
A exigência, adotada no Tema 55 de Recursos Repetitivos e que toma como base o previsto no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica mesmo que a gravidez seja desconhecida pela empresa ou pela própria empregada no momento do desligamento. Conforme a assessoria jurídica do Sicom, a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
No entendimento do TST, a estabilidade provisória da gestante – que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – é um direito irrenunciável, pois visa proteger a mãe e o nascituro. Como a Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da homologação sindical para as rescisões contratuais de forma ampla, o tribunal entende que a legislação não revogou o artigo 500 da CLT. Por isso, caso a empresa aceite o pedido de demissão da gestante sem assistência sindical, esse ato é considerado nulo, a Justiça do Trabalho descaracteriza o pedido de demissão e o converte em dispensa imotivada, sem justa causa, condicionando a empresa a pagar as verbas rescisórias e a indenização substitutiva de todo o período de estabilidade.
SEGURANÇA JURÍDICA
Para evitar riscos e garantir segurança jurídica, o Sicom recomenda que as empresas encaminhem a empregada gestante ao sindicato profissional para a homologar a demissão. “Se houver recusa da trabalhadora em comparecer ou o sindicato crie obstáculos, a empresa deve documentar formalmente as tentativas de contato, se necessário dirigir-se ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para eventual orientação ou medida judicial cabível”, reforça o assessor jurídico Rudimar Roberto Bortolotto.
Informações e foto: Extra Comunica

