POLÍCIA CIVIL INCINERA DE MAIS DE UMA TONELADA DE DROGAS

Entorpecentes foram apreendidos nos últimos meses Na tarde de sexta-feira (12/06), a Polícia Civil de Santa Catarina promoveu uma significativa operação de incineração de drogas, contando com o apoio da Vigilância Sanitária de Chapecó. Mais de uma tonelada de entorpecentes, apreendidos ao longo dos últimos meses em diversas ações de combate ao tráfico no município, foi destruída de maneira segura e eficiente. O procedimento ocorreu em um estabelecimento industrial especialmente preparado para esse fim, dotado de uma caldeira adequada para a completa eliminação das substâncias ilícitas. A incineração foi realizada sob rigorosos protocolos de segurança e acompanhada de perto por autoridades responsáveis, garantindo que nenhum resquício das drogas apreendidas voltasse ao mercado ilegal. Foto: Polícia Civil

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA AS MISSÕES DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL NACIONAL 2024

Credenciamento pode ser feito até 19 de julho Estão abertas as inscrições para o credenciamento das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs) para as Eleições Municipais 2024. O edital de chamamento público foi divulgado na edição desta segunda-feira (8) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 19 de julho, organizações da sociedade civil, entidades e instituições de ensino superior nacionais interessadas e que atendam aos requisitos dispostos no edital podem se credenciar na página dedicada ao tema (https://moe.tse.jus.br/2024/missoes-nacionais/). Após a análise e a aprovação do pedido pelo TSE, poderão dar início à missão as organizações que estiverem aptas e com a equipe que realizará as atividades da observação inscrita segundo as normas.  O edital traz todas as informações necessárias, assim como a lista de documentos requeridos, mas, em caso de dúvidas durante a inscrição, é possível escrever para moe@tse.jus.br e garantir que os dados serão preenchidos corretamente.   Se houver desconformidade em relação ao edital, a instituição interessada em realizar a MOE Nacional poderá ser notificada e terá o prazo de até cinco dias úteis para atender à diligência. Entre os pré-requisitos para o credenciamento, está a constituição da entidade na esfera civil há pelo menos um ano prévio à data do 1º turno das eleições (6 de outubro). Capacidade técnica e finalidade institucional que demonstrem relação com os estudos e a proteção da democracia também devem ser comprovados.   Observação se encerra em 19 de dezembro  Esta será a segunda experiência brasileira de observação nacional nas eleições municipais depois da iniciativa promovida pela Justiça Eleitoral em 2020. Nas eleições gerais, a prática já está consolidada no país, seguindo-se protocolos e compromissos internacionais, uma vez que o objetivo das MOEs é contribuir para o aperfeiçoamento da democracia por meio de uma ainda maior transparência durante o ano eleitoral.   Em 2024, as atividades de observação, regidas pela Resolução TSE nº 23.678/2021, poderão ser desempenhadas até 19 de dezembro, data estabelecida no calendário eleitoral de 2024 para a diplomação das pessoas eleitas. Porém, não integra o escopo das MOEs a fiscalização do processo eleitoral exercida nos termos da lei pelos partidos políticos, pelas coligações, por candidatas e por candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e pelas demais entidades previstas em resolução específica do TSE.  A observação das convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, será facultativa às missões e deve ser pactuada com os partidos e as federações. Essa e todas as atividades presenciais devem ser exercidas com a credencial de Pessoa Observadora Eleitoral Nacional, expedida após a aprovação pela Justiça Eleitoral do pedido de credenciamento da MOE.   O que é uma MOE?  A Missão de Observação Eleitoral Nacional (MOE Nacional) é definida pela Justiça Eleitoral como o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do pleito, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais que estejam devidamente credenciadas pelo TSE.  Informações e imagem: TSE GB/LC, DB

CAMINHÃO TOMBA E INTERDITA CONTORNO VIÁRIO EM CHAPECÓ

Há vazamento de biodiesel O tombamento de um caminhão interditou o Contorno Viário Oeste na manhã deste domingo (14) em Chapecó. O veículo transporta biodiesel. Uma empresa especializada foi acionada, pois há vazamento de carga, que pode atingir um córrego nas proximidades. De acordo com Polícia Militar, a via ficará fechada nos dois sentidos (acesso ao aeroporto até a BRF) até a chegada da empresa e a contenção do vazamento. O Corpo de Bombeiros também atende a ocorrência. O condutor não se feriu. Fotos: Amauri Sales / Rádio Chapecó

INCÊNDIO DESTRÓI VEÍCULO NA BR 282

Não houve feridos Um veículo pegou fogo no início da manhã deste domingo (14), às margens da BR 282, em Iraceminha/SC. Foi nas proximidades de um posto de combustíveis, por volta das 6h. Quando a guarnição do Corpo de Bombeiros de Maravilha chegou ao local, encontrou uma GM S10 preta em chamas. Forma utilizados mil litros de água para a extinção do incêndio. Duas pessoas que estavam nas proximidades relataram serem os ocupantes da caminhonete. Não apresentavam ferimentos e não quiserem condução.   A Polícia Rodoviária Federal foi comunicada. Foto: CBM

OBRA EM PASSARELA MODIFICA TRÂNSITO NO ACESSO A CHAPECÓ

Estrutura foi danificada em janeiro de 2024 A reinstalação de uma passarela, derrubada por um caminhão em janeiro deste ano, modifica o trânsito na BR 480, acesso a Chapecó. Na ocasião, o veículo transportava carga especial e chocou-se com a estrutura. Após projeto de recuperação, o DNIT autorizou o serviço. A rodovia está bloqueada, com trânsito apenas pelas marginais da via. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), “A via principal deve ficar bloqueada até o meio da tarde (deste domingo, dia 14), em ambos os sentidos. Trânsito fluindo normalmente pelas vias marginais da BR 480. Podendo gerar retenção ou lentidão na BR 282”. A passarela fica nas proximidades do trevo de acesso, ligação entre as BRs 480 e 282. De acordo com funcionários da obra, está sendo colocada a viga principal da passarela. Já a liberação para o trânsito de pedestres deve ocorrer somente dentro de 30 dias, após a conclusão total da obra. Fotos: Amauri Sales/ Rádio Chapecó

COLISÃO FRONTAL DEIXA 4 MORTOS

Entre as vítimas está uma criança; veículo tem placas de Chapecó Uma colisão frontal envolvendo um Renault/Sandero com placas de Chapecó/SC e uma carreta Volvo com placas de Sarandi, deixou 4 mortos na ERS-324, KM 101, em Ronda Alta. O acidente ocorreu por volta das 7h30min deste domingo, dia 14. A carreta seguia no sentido Ronda Alta a Três Palmeiras e o carro fazia o sentido contrário, quando em frente ao restaurante e chapão Varandas, houve a colisão frontal. Os 4 ocupantes sendo 3 adultos e uma criança, faleceram no local. O condutor da carreta não se feriu. Atenderam a ocorrência o SAMU de Ronda Alta, Bombeiros Militares de Sarandi e a Polícia Rodoviária Estadual de Nonoai. O trânsito no local precisou ser desviado pelo pátio do restaurante. Segundo o condutor da carreta, o veículo de passeio teria invadido a pista contrária não tendo tempo hábil para realizar uma manobra de desvio. No momento do acidente havia bastante neblina, o que reduzia bastante a visibilidade da pista. ESSA NOTÍCIA FOI ATUALIZADA: https://chapeco.fm/atualizacao-identificadas-vitimas-de-acidente-em-ronda-alta/ Informações e fotos: Eduardo Colussi/Rádio Máxima

SE LIGA: O QUE NÃO É PERMITIDO NA PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS?

Confira o que não pode ser feito durante as campanhas eleitorais em área pública A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.  As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações. O que NÃO pode? A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Para saber mais, acesse a Resolução TSE nº 23.610/2019.  Informações e imagem: TSE DMB/LC, DB

CHAPE FUTSAL VENCE A SEGUNDA NA COPA SC

Gols do Verdão das Quadras na vitória sobre o Videira foram marcados pelos jovens Ximba e João Seco Dois jogos, duas vitórias. Esta é a campanha da Prefeitura de Chapecó/Chapecoense Futsal/Unoesc na Copa Santa Catarina. O segundo triunfo do Verdão das Quadras na competição aconteceu na noite deste sábado (13) contra o Videira, fora de casa, no Complexo Esportivo Sérgio Luiz Marafon. A Chape Futsal derrotou o time da cidade de Videira por 3 a 2, de virada. Os donos da casa saíram na frente com Lalinho. A equipe do técnico Leonardo Schroeder virou com dois gols de Ximba. O jovem ala, com idade de sub-18, é de Videira e recebeu o apoio dos familiares na arquibancada. O fixo João Seco, com idade sub-20, fez o terceiro. Lalinho, como goleiro-linha, descontou. Com o resultado, a Prefeitura de Chapecó/Chapecoense Futsal/Unoesc chegou a seis pontos e lidera o grupo A. Na estreia, havia vencido o Caçador, em casa, por 3 a 1. No próximo jogo, o Verdão das Quadras reencontrará o Videira, desta vez pelo Estadual Série Prata. A partida será no sábado que vem (20), às 19h, no Ginásio Plínio Arlindo De Nes, em Chapecó. Foto: Chapecoense Futsal/Divulgação

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A JUÍZAS SOBRE DECISÕES QUE NEGARAM ABORTO LEGAL

Magistradas são do Tribunal de Justiça de Goiás O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada. Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima. A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar. “É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, decidiu o corregedor. Defesa Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”. Publicado por Andre Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília Edição: Aécio Amado

REDE MUNICIPAL PROMOVE FORMAÇÃO SOBRE AUTISMO

Tema foi “Autismo: Como organizar os ambientes de apoio” No auditório da Secretaria Municipal de Educação, foi realizada mais uma etapa de formação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema abordado foi “Autismo: Como organizar os ambientes de apoio”, com a formadora Marisa Mello e a equipe da Educação Especial da própria secretaria. O momento foi destinado para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas. O público alvo foram professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), apoios pedagógicos e vice-gestores das instituições que atendem a etapa de Educação Infantil, bem como, os coordenadores dos Núcleos de Apoio Multiprofissional ao Estudante (NAME). “O objetivo do encontro é dialogar, tirar dúvidas e proporcionar reflexões que promovam a maior autonomia possível aos envolvidos. Para tanto, são imprescindíveis o respeito às especificidades de cada estudante, o estabelecimento de vínculo afetivo e conhecimento do assunto”, afirmou Marisa. Foto: PMC/Divulgação