ATENÇÃO AO PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO ITR 2025

Declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e acessar benefícios rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a importância da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 dentro do prazo, que vai de 11 de agosto a 30 de setembro. A não entrega pode gerar multas e prejudicar o acesso a créditos, financiamentos e atualizações cadastrais no Incra e no CAR.

Uma das principais novidades deste ano é a possibilidade de preencher o documento digitalmente pelo sistema “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita Federal. A ferramenta oferece mais agilidade, pré-preenchimento com dados já cadastrados, além de uso simplificado em diferentes dispositivos, como celulares.

Devem declarar os proprietários, usufrutuários ou detentores de qualquer título de posse de imóvel rural, com exceção dos casos de isenção ou imunidade. Também estão obrigados os produtores que perderam a posse do imóvel entre janeiro e a data da declaração.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja superior a R$ 50. Pagamentos abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. A primeira parcela vence no dia 30 de setembro. O pagamento pode ser feito via transferência, DARF ou PIX com QR Code.

A Faesc recomenda que os produtores busquem apoio nos Sindicatos Rurais da região ou acessem o site www.sistemafaesc.com.br para mais informações.

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