Lista estadual deve reunir dados de homicidas com condenação definitiva; proposta segue para sanção do governador
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei 443/2024 que cria o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública. A proposta, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), prevê a divulgação de uma lista pública com informações de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por homicídio contra profissionais da segurança no exercício da função ou em razão dela.
O cadastro deve incluir dados como nome completo, filiação, data de nascimento, fotografia, endereço residencial, eventual alcunha e sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes. A responsabilidade pela organização e divulgação ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), que deverá disponibilizar as informações em site oficial. O texto ainda será analisado pelo governador, que tem prazo de 15 dias úteis para avaliação jurídica e técnica após o protocolo oficial.
A medida abrange condenações por homicídio contra policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais. O projeto não detalha critérios para atualização ou eventual exclusão de registros da lista.
Santa Catarina já possui legislação semelhante em vigor desde dezembro do ano passado, com a criação do cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Nesse caso, autoridades como polícias, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares têm acesso ao banco de dados completo, enquanto o público em geral pode consultar nome e foto dos condenados, mediante regras específicas para acesso às demais informações.
Foto: Roberto Zacarias/SECOM
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