Receita Federal inclui “bets” como rendimento tributável e cria campo específico para informar valores
A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online, conhecidos como “bets”. A obrigatoriedade vale para quem recebeu, ao longo de 2025, mais de R$ 28.467,20 em prêmios. Além dos valores recebidos, também será necessário declarar o saldo mantido nas contas das plataformas no fim do ano, quando ultrapassar R$ 5 mil.
Os ganhos devem ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos devem constar na ficha de “Bens e Direitos”. Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar aos usuários um documento com o histórico das movimentações e prêmios. O imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, o valor excedente será tributado em 15%.
A inclusão das apostas online está entre as principais mudanças da declaração deste ano. O sistema também terá ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos, além da redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Outra novidade é a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração, prevista para um lote especial em julho. Também será possível informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com transmissão liberada no dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil