Correção de 3,9% passa a valer em janeiro e eleva também o valor mínimo do benefício
O seguro-desemprego teve os valores reajustados a partir desta segunda-feira (12), garantindo parcelas maiores aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Com a atualização das faixas salariais, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, o teto do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanhou o reajuste do salário mínimo e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para os trabalhadores que ainda irão solicitar o benefício. O seguro-desemprego é destinado a profissionais com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de solicitações já realizadas ao longo da vida laboral.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda para sustento próprio e da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme se trata do primeiro, segundo ou demais pedidos do seguro-desemprego.
A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para requerer o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos. O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil