Tribunal de Contas de Santa Catarina aponta que funções possuem atribuições distintas e que a transposição de cargos sem concurso público é inconstitucional
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um parecer determinante para as administrações municipais. A Corte decidiu que agentes municipais de trânsito não podem ser enquadrados ou transformados automaticamente em guardas municipais. A decisão baseia-se na distinção clara das carreiras e nas competências de cada função.
DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
O Tribunal destacou que, embora ambas as categorias atuem na segurança pública, elas possuem naturezas jurídicas diferentes:
- Agentes de Trânsito: Atuam estritamente na fiscalização, operação e controle do tráfego, fundamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Guardas Municipais: Têm foco na proteção de bens, serviços, instalações municipais e patrulhamento preventivo, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
IMPLICAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS
A tentativa de unificar as carreiras ou aproveitar servidores de um cargo para outro sem a realização de um novo concurso público foi considerada irregular. O TCE/SC reforçou os seguintes pontos:
- Concurso Específico: O ingresso na Guarda Municipal exige requisitos próprios, como testes de aptidão física (TAF) e avaliações psicológicas específicas para o porte de armas e segurança urbana.
- Veto à Transposição: Transformar cargos de agente de trânsito em guardas por meio de lei municipal fere o princípio do concurso público e da ascensão funcional.
- Responsabilidade Administrativa: Gestores que realizarem esse enquadramento de forma indevida podem responder por improbidade e enfrentar sanções do Tribunal.
CENÁRIO
A decisão serve como um balizador para as municípios que planejam reestruturar suas forças de segurança. O entendimento do órgão catarinense é que, para fortalecer a segurança municipal com guardas, o caminho legal e obrigatório é a criação de cargos específicos seguida de certame público.
===
Foto: TCE/SC/Divulgação