MEI´s EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025 Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025. Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?  Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem:  1. Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias: 2.Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório. Veja orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional. Acompanhamento e Pendências Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final. Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”. Por que é importante regularizar? A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia. Não perca o prazo! Regularize agora e garanta seu reenquadramento.

FISCALIZAÇÃO DE PIX NÃO AFETARÁ AUTÔNOMOS, ESCLARECE RECEITA

Governo federal afirma que “nada mudará também para quem compartilha cartão de crédito” O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos, esclareceu a Receita Federal. Nas redes sociais, o órgão esclareceu dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família. No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. O reforço na fiscalização, reiterou o órgão, não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003. “Quem faz bicos e tem custos de produção não precisa se preocupar. Mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil, a Receita já tem o hábito de monitorar essa diferença, como no caso de quem vende produtos ou serviços e usa o Pix para o pagamento”, explicou o Fisco. Pedreiros A mesma situação, ressaltou a Receita, ocorre com pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que também usam essa ferramenta para comprar material. Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de lojas de materiais. “Pedreiro e o Pix para material [de construção] também não geram problemas. A Receita já sabe que esse tipo de movimentação é comum e cruza dados com outras fontes, como notas fiscais”, esclareceu o Fisco. A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras. Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato. “Ninguém cai na malha fina por isso! A Receita sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o ‘lucro’ tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete”, esclareceu. Cartões de crédito compartilhados No caso de uma pessoa que compartilha o cartão de crédito com o restante da família e a fatura é maior que o salário, o Fisco esclarece que o contribuinte não cairá na malha fina. Isso porque esse tipo de fiscalização é feito há mais de duas décadas. “Nada mudou! A Receita tem os dados do cartão de crédito desde 2003, há mais de 20 anos. Se você nunca passou por problemas, não passará agora”, enfatizou a Receita Federal. Microempreendedores A Receita reiterou que oferece diversas soluções para o profissional autônomo, como a abertura de um registro de microempreendedor individual (MEI), que permite a contribuição para a Previdência Social e o recolhimento dos tributos estaduais e municipais, conforme o caso. Essa solução existe desde 2008. Combate ao crime O Fisco destacou que as novas regras, que obrigam bancos digitais e carteiras de pagamento a informar as movimentações à Receita, buscam combater movimentação por fraudadores e criminosos e a lavagem de dinheiro, sem punir o trabalhador. “O que a Receita quer é combater os golpes de Pix, quem usa essas ferramentas para enganar a população” De acordo com a Receita, a fiscalização acompanha o avanço tecnológico das movimentações financeiras e simplifica a vida do contribuinte, em vez de complicá-la. “A Receita Federal está cada vez mais automatizando o processo de coleta de informações, como os dados do Pix, para evitar que os cidadãos tenham que se preocupar com a fiscalização. A ideia é simplificar, não complicar a vida de ninguém!”, concluiu o Fisco. === Com informações da Agência Brasil