TCE/SC VETA ENQUADRAMENTO DE AGENTES DE TRÂNSITO COMO GUARDAS MUNICIPAIS

Tribunal de Contas de Santa Catarina aponta que funções possuem atribuições distintas e que a transposição de cargos sem concurso público é inconstitucional O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um parecer determinante para as administrações municipais. A Corte decidiu que agentes municipais de trânsito não podem ser enquadrados ou transformados automaticamente em guardas municipais. A decisão baseia-se na distinção clara das carreiras e nas competências de cada função. DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES O Tribunal destacou que, embora ambas as categorias atuem na segurança pública, elas possuem naturezas jurídicas diferentes: IMPLICAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS A tentativa de unificar as carreiras ou aproveitar servidores de um cargo para outro sem a realização de um novo concurso público foi considerada irregular. O TCE/SC reforçou os seguintes pontos: CENÁRIO A decisão serve como um balizador para as municípios que planejam reestruturar suas forças de segurança. O entendimento do órgão catarinense é que, para fortalecer a segurança municipal com guardas, o caminho legal e obrigatório é a criação de cargos específicos seguida de certame público. === Foto: TCE/SC/Divulgação