STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF
STF NEGA PEDIDO DE EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PARA IR À POSSE DO PRESIDENTE ELEITO DOS EUA
Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. PGR se manifestou contra a autorização O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentou que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, a posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump. A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria Geral da República encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente. Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitação para complementação de informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA a Jair Bolsonaro, conforme alegado no pedido apresentado ao STF. Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogar medidas cautelares impostas a Bolsonaro. Segundo o ministro, no novo pedido, não há elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, apontou o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento de 37 pessoas, entre elas Jair Messias Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ministro salientou que o Bolsonaro, em entrevista a veículo de imprensa , cogitou a possibilidade de sair do pais e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal. O relator ainda destacou que o ex-presidente tem se manifestado, publicamente, favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina. Esse posicionamento, a seu ver, se mostra contrário à aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. Clique aqui e acesse a íntegra da decisão === Foto: Gustavo Moreno/STF Com informações: Assessoria de Comunicação/Site-STF