STF GARANTE RETORNO DE CANDIDATA AO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA
Decisão liminar reacende debate sobre critérios de idoneidade em seleções da segurança pública Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão sobre os critérios de idoneidade em concursos públicos voltados à segurança e trouxe Santa Catarina ao centro do debate. O ministro Flávio Dino determinou a reintegração provisória de uma candidata ao concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil catarinense, que havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas. A candidata, uma advogada de 32 anos, havia sido aprovada nas etapas objetiva, discursiva, física, psicológica e de títulos. Sua exclusão ocorreu após a análise de vida pregressa conduzida pela própria corporação, que considerou o vínculo conjugal incompatível com as exigências éticas do cargo. Inconformada, ela ingressou com ação judicial alegando não poder ser penalizada por conduta de terceiros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve inicialmente a eliminação, entendendo que o edital previa padrões rigorosos de conduta social para funções de alta responsabilidade. O caso ganhou nova dimensão quando o ministro do STF concedeu uma liminar permitindo o retorno provisório da candidata ao certame. Na decisão, o magistrado destacou o risco de prejuízos irreversíveis caso a exclusão fosse mantida antes da análise definitiva do processo, ressaltando a “possibilidade de frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo”. A medida provocou reação dentro da Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral da corporação manifestou discordância, afirmando que a instituição agiu conforme as regras previstas no edital e questionando a decisão judicial em publicações nas redes sociais. Com a liminar vigente, a candidata permanece autorizada a participar das próximas fases do concurso até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ação de forma definitiva. Foto: Divulgação