NR-1: EMPRESAS DEVEM AVALIAR RISCOS PSICOSSOCIAIS
Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%. O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional. O que são riscos psicossociais? Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. O que muda com a atualização da NR-1? A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica. Como será a fiscalização? A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos? A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. Qual a importância dessa mudança? A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos. === Com informações: Agência Gov | Via MTE
EFEITOS DANOSOS DAS DROGAS NO SISTEMA NERVOSO
As substâncias podem ser depressoras, estimulantes ou perturbadoras da atividade do sistema nervoso central, cujo órgão principal é o cérebro. Depressoras – diminuem a atividade do cérebro, deixando o indivíduo “desligado”. Reduzem a tensão emocional, a atenção, a concentração, a memória e a capacidade intelectual. Podem produzir sonolência, embriaguez e até coma. São depressores o álcool, os barbitúricos (soníferos), os ansiolíticos (tranqüilizantes), os sedativos (calmantes), o ópio e a morfina, os xaropes e gotas para tosse, e os inalantes ou solventes (colas, tintas, removedores). Estimulantes – aumentam a atividade do cérebro, fazendo com que a pessoa fique “ligada”, “elétrica”. As principais são as anfetaminas, a nicotina (presente no cigarro) e a cocaína, que geralmente inibem as sensações de fome, cansaço e sono, podendo produzir estados de excitação e aumento da ansiedade. Perturbadoras – também chamadas de alucinógenas, modificam a qualidade da atividade do cérebro, que passa a funcionar de forma anormal. Alteram a percepção e o pensamento e produzem alucinações e delírios. As principais são a maconha, o ecstasy e o LSD 25. Existem ainda os esteróides anabolizantes, usados para aumentar a força muscular, que podem causar hipertensão, tumores no fígado, impotência, calvície, ataque cardíaco. Fonte: Agência Senado // Foto: Arte ilustrativa / Criação IA GPT DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (Desmad) integra a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde (SAES) e tem como competência formular, coordenar, implementar, acompanhar e monitorar a política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas, e o diálogo com a sociedade brasileira para promover avanços nesta política. Em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e das leis federais, da Reforma Psiquiátrica brasileira e da Luta Antimanicomial, o Desmad busca apoiar o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que é fundamentada na defesa dos direitos humanos, de desistitucionalização e na reabilitação psicossocial. Dentre as ações destaca-se o incentivo e a habilitação de serviços de saúde mental, incluindo a ampliação de leitos de saúde mental em hospitais gerais, a habilitação de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Unidades de Acolhimento (UA), bem como a reforma e ampliação dos serviços já existentes. A finalidade é, consolidar os princípios da política que se iniciou a partir de um amplo processo de desinstitucionalização, reorientando o cuidado da assistência hospitalar para a comunitária. O Desmad surgiu com o compromisso de impulsionar a Política de saúde mental, álcool e outras drogas, fundamentada no conceito de Cuidar em Liberdade. O Brasil tem hoje uma das maiores redes de saúde mental do mundo, já internacionalmente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).