PUBLICADAS LEIS QUE AMPLIAM COMBATE À VIOLEÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Normas definem casos de vicaricídio e monitoramento de agressores Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema. A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro. Tornozeleira Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Violência vicária A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado: *na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; *contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; *em descumprimento de medida protetiva de urgência; *As medidas entram em vigor hoje. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil