PRF DIVULGA CALENDÁRIO DE RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO PARA VEÍCULOS PESADOS EM 2026

Objetivo da medida é aumentar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito em rodovias federais de pista simples durante feriados e períodos festivos A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples. As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo. Quem precisa ficar atento? A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características: Principais períodos de restrição em 2026 Confira as datas das primeiras operações do ano: Operação Data Horário Carnaval 13/02 (Sex) e 17/02 (Ter) 16:00 às 22:00   14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua) 06:00 às 12:00 Semana Santa 02/04 (Qui) e 05/04 (Dom) 16:00 às 22:00   03/04 (Sex) 06:00 às 12:00 Nota importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente. Por que a restrição é necessária? A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito. RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 2026 A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais. A PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). A restrição abrangerá todos os trechos de pista simples nas rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito. No estado de Mato Grosso do Sul haverá a restrição de circulação somente no período da Operação Fim de Ano. No estado de Rondônia haverá a restrição de circulação em trechos de pistas simples somente no período da Operação Fim de Ano, e adicionalmente haverá restrição no trecho de pista dupla compreendido entre o km 140 e 144,4 da BR-319 durante a Operação Carnaval. No estado de São Paulo, durante Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488. O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes. ANEXO I À PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 OPERAÇÃO DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO CARNAVAL 13/02/2026 sexta-feira 16:00 às 22:00 14/02/2026 sábado 06:00 às 12:00 17/02/2026 terça-feira 16:00 às 22:00 18/02/2026 quarta-feira 06:00 às 12:00 SEMANA SANTA 02/04/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00 03/04/2026 sexta-feira 06:00 às 12:00 05/04/2026 domingo 16:00 às 22:00 DIA DO TRABALHO 30/04/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00 01/05/2026 sexta-feira 06:00 às 12:00 03/05/2026 domingo 16:00 às 22:00 CORPUS CHRISTI 03/06/2026 quarta-feira 16:00 às 22:00 04/06/2026 quinta-feira 06:00 às 12:00 07/06/2026 domingo 16:00 às 22:00 DIA DA INDEPENDÊNCIA 04/09/2026 sexta-feira 16:00 às 22:00 05/09/2026 sábado 06:00 às 12:00 07/09/2026 segunda-feira 16:00 às 22:00 DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA 09/10/2026 sexta-feira 16:00 às 22:00 10/10/2026 sábado 06:00 às 12:00 12/10/2026 segunda-feira 16:00 às 22:00 DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA 19/11/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00 20/11/2026 sexta-feira 06:00 às 12:00 22/11/2026 domingo 16:00 às 22:00 FIM DE ANO 24/12/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00 25/12/2026 sexta-feira 06:00 às 12:00 27/12/2026 domingo 16:00 às 22:00 31/12/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00 01/01/2027 sexta-feira 06:00 às 12:00 03/01/2027 domingo 16:00 às 22:00 RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE FESTEJOS JUNINOS 23/06/2026 terça-feira 16:00 às 22:00 24/06/2026 quarta-feira 06:00 às 12:00 25/06/2026 quinta-feira 06:00 às 12:00 RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO NOSSA SENHORA APARECIDA DATA BR KM RESTRIÇÃO 02/10/2026 a 08/10/2026 116 0 a 195 Acima de 3,20m de largura 09/10/2026 a 12/10/2026 116 0 a 195 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria 05/10/2026 a 08/10/2026 116 196 a 231 Acima de 3,20m de largura 09/10/2026 a 12/10/2026 116 196 a 231 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria 09/10/2026 a 12/10/2026 459