MPSC OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CHAPECÓ

A sentença reconheceu o desvio de função e o enriquecimento ilícito de dois ex-servidores comissionados e a omissão dolosa do ex-secretário. Eles foram condenados ao ressarcimento de quase R$ 250 mil aos cofres municipais; cabe recurso da sentença As informações são do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que através de nota publicada no site do MPSC, assim consta. Três ex-agentes públicos de Chapecó foram condenados por atos de improbidade administrativa após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença reconheceu o desvio de função e o enriquecimento ilícito de dois ex-servidores comissionados, Domingos Filipi Chiella e Silvestre de Souza Brasil, e a omissão dolosa do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Valdir Crestani. Eles foram condenados ao ressarcimento de R$ 248.374,16 aos cofres públicos municipais, valor correspondente à remuneração indevida recebida pelos dois servidores no período em que ficaram à frente dos cargos.  A ação teve início após uma representação recebida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em novembro de 2018 apontando que os dois servidores comissionados não exerciam as atribuições legais de seus cargos. Em vez disso, ambos desempenhavam funções operacionais de menor complexidade, enquanto recebiam proventos de R$ 5.446,94, incompatíveis com as atividades realizadas, cujas remunerações seriam de aproximadamente R$ 2.267,35.  “Um deles foi destacado para tarefas relacionadas ao saneamento básico, como abertura de fossas e instalação de poços, enquanto o outro atuava no programa ‘SOS Bezerros’, que envolvia o transporte de animais para famílias carentes. Esses trabalhos estavam muito distantes das responsabilidades previstas em lei para os cargos que ocupavam, como planejar e coordenar ações de licenciamento e fiscalização ambiental”, relata o Promotor de Justiça titular da 10ª Promotoria.  Na ação, o MPSC sustentou que o ex-secretário tinha pleno conhecimento das irregularidades e chegou a apresentar os servidores à equipe em funções distintas das previstas para seus cargos, mas não tomou providências para corrigir o desvio de função. Além disso, os dois gerentes raramente eram vistos na secretaria e não tinham envolvimento com licenciamento ou fiscalização ambiental.   O Juízo acolheu o pedido do Ministério Público sob o entendimento de que os elementos apresentados comprovaram a má-fé e o enriquecimento ilícito: “[…] sabedores de que exerciam funções estranhas aos cargos de Gerente de Licenciamento de Meio Ambiente (Silvestre) e de Gerente de Fiscalização Ambiental (Domingos), os réus agiram de forma incompatível com a conduta que se espera de um agente público, uma vez que ignoraram as atribuições legais dos cargos a que estavam vinculados e pelos quais foram remunerados”.  Para o Promotor de Justiça, essa condenação é um exemplo claro de que a improbidade administrativa não deve ser tolerada, e que interesses privados não devem se sobrepor ao interesse público. “O Ministério Público seguirá atento e firme na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, garantindo que cada real despendido seja usado de forma ética e transparente para atender às necessidades da população”, finaliza.” O Grupo Chapecó de Comunicação dispobiliza este mesmo espaço, para publicar manifestação de interesse dos três ex-agentes públicos e/ou seus defensores.

LATROCIDA CONDENADO A 41 ANOS POR VITIMAR IDOSA DE 84

Crime que chocou a comunidade teve investigação concluída em menos de 24 horas O bandido foi condenado a 41 anos, cinco meses e 23 dias de prisão pelo crime de latrocínio, ocorrido no Oeste de Santa Catarina. A vítima, uma idosa de 84 anos, foi brutalmente assassinada em abril deste ano. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, obteve a condenação, que também incluiu o pagamento de 21 dias-multa. O réu encontra-se preso preventivamente no complexo prisional de Maravilha e cumprirá a pena em regime fechado. O agravamento da pena se deu em razão da utilização de meio cruel, do fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa maior de 60 anos e da violência empregada durante o ato. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime. O condenado foi identificado pela Polícia Civil em menos de 24 horas após cometer tamanha violência contra vida. Houve mobilização do Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Maravilha, que reuniu provas essenciais para a acusação. A promotora de justiça Raquel Marramon da Silveira, que atuou no caso, enfatizou o impacto que o crime teve na comunidade local. “Foi um crime brutal, praticado contra uma pessoa idosa que não teve qualquer chance de se defender. A Polícia Civil agiu com rapidez e eficiência, o que permitiu a elucidação do caso em tempo recorde“, afirmou. Além da celeridade nas investigações, o processo judicial também tramitou de forma rápida, garantindo que a condenação fosse obtida sem atrasos significativos. Este aspecto é especialmente importante em casos de crimes graves como esse, que chocam a sociedade e geram grande comoção. O caso trouxe à tona a discussão sobre a vulnerabilidade de pessoas idosas diante de crimes violentos e reforçou a importância da atuação rápida e eficaz das autoridades para garantir justiça. Entenda o caso Na manhã do dia 02 de abril de 2024, um homem de 22 anos teria ido até o estabelecimento comercial de propriedade da vítima, localizado no centro de Pinhalzinho. O réu que era inquilino da vítima, e que tinha conhecimento de que ela possuía dinheiro em espécie no local. Ele a ameaçou com um canivete e, em seguida, espancou a idosa até a morte. Durante o crime, o agressor teria revirado moveis e gavetas do local. Câmeras de segurança da região registraram a chegada e a saída do agressor no local dos fatos. Após fugir, ele trocou mensagens de texto confessando ter cometido o crime. Esses fatos foram essenciais para a investigação, que rapidamente o identificou como autor do homicídio. Foto: Ilustrativa

HOMEM APONTADO COMO SENDO O “MANÍACO DAS CACHORRAS” É PRESO NO OESTE

Contra ele havia um mandado de prisão que foi cumprido pela polícia civil Xaxim/SC – O suspeito de 65 anos foi localizado e preso em sua residência na tarde de quarta-feira (22). Agentes da polícia civil da comarca daquele município, coordenados pelo Delegado Vagner Papini, cumpriram o mandado de prisão em desfavor do homem, apontando como sendo o “maníaco das cachorras”. De acordo com a autoridade policial, a prisão é fruto de representação da polícia civil, após tomar conhecimento de fatos que justificavam a decretação da medida cautelar, e contou com a manifestação favorável do Ministério Público da Comarca. As investigações se iniciaram após um homem ter sido flagrado praticando o delito de maus-tratos contra uma cachorra, consistente no ato de zoofilia, no dia 15 de abril de 2024, por volta das 10h00min, no Bairro Santa Terezinha, naquela cidade. Descobriu-se que o animal vítima de zoofilia vivia em situação de rua, juntamente de seus filhotes, sendo constantemente violentado pelo suspeito, tanto é que já havia sido advertido por populares. A cachorra, então foi recolhida, cadastrada e disponibilizada à adoção, por organização não governamental do município. O suspeito, indiciado pelo crime tipificado no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, cuja pena é de 02 a 05 anos, além de multa e da proibição da guarda de cão ou gato.  Após as formalidades legais, foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanece à disposição da Justiça. Foto: Divulgação/PC/SC