STF COMEÇA A JULGAR ESTA SEMANA AÇÕES SOBRE A LEI DO MARCO TEMPORAL
Na quarta (10/12) as partes envolvidas farão as sustentações orais O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima quarta-feira (10/12) as ações que discutem a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes vai ler o relatório e as partes envolvidas farão as sustentações orais. A data da votação será marcada posteriormente. O marco temporal estabelece que os indígenas têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em setembro de 2023, o STF considerou essa tese inconstitucional. Mas o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei contrariando a decisão da Corte. Logo depois, o presidente Lula vetou os principais pontos da proposta. No entanto, os vetos foram derrubados pelos parlamentares. Essa discussão sobre a constitucionalidade e a validade da lei foi parar no Supremo, que inclusive criou uma comissão de conciliação para tratar do tema. Em junho deste ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto para sugerir alterações na lei do marco temporal. Foto: Divulgação/Agência Brasil
TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL
Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF