ANEEL REDUZ BANDEIRA PARA VERMELHA 1 NA CONTA DE LUZ EM OUTUBRO
Consumidor ainda pagará adicional no mês A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (26) que a bandeira vermelha patamar 1 irá vigorar no mês de outubro. Isso significa que as contas de energia elétrica terão adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A nova bandeira significa uma redução em relação aos meses de agosto e setembro, quando foi acionada a bandeira vermelha patamar 2. De acordo com a Aneel, a medida foi adotada por causa do baixo volume de chuvas, afetando o nível dos reservatórios para a geração de energia nas usinas hidrelétricas. “Diante desse cenário, há necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e justificam o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para outubro”, diz a agência. A agência reguladora de energia elétrica informou ainda “que a fonte solar de geração é intermitente e não injeta energia para o sistema o dia inteiro”. “Por essa razão, é necessário o acionamento das termelétricas para garantir a geração de energia quando não há iluminação solar, inclusive no horário de ponta”, acrescentou. Bandeira tarifária Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. === Foto: © Marcello Casal Jr / Agência Brasil Com informações: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
TARIFA SOCIAL ALCANÇA MAIS DE R$ 6 BILHÕES EM DESCONTOS EM 2024. SAIBA COMO FUNCIONA
Programa beneficia 17,4 milhões de famílias em todo o país. Em dezembro, o desconto médio concedido por família foi de R$ 32,25 O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá descontos na conta de luz, movimentou R$ 6,4 bilhões em abatimentos nas faturas de consumidores de baixa renda em 2024. O benefício alcançou 17,4 milhões de famílias em todo o Brasil. Em dezembro, o desconto médio concedido por família foi de R$ 32,25. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em parceria com as distribuidoras de energia elétrica e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), trabalha continuamente para ampliar o acesso ao benefício e garantir que mais famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente no programa. Ao longo do ano de 2024, houve um acréscimo de 2% no número de famílias beneficiadas. Isso significa que mais 342 mil famílias de baixa renda passaram a usufruir do benefício da Tarifa Social, garantindo assim desconto em sua fatura de energia elétrica. O desconto automático está previsto por lei e é realizado pelo número de CPF, entretanto, existem famílias que acabam não sendo identificadas para receber o benefício por apresentarem uma ou mais das seguintes características: – Nenhum dos integrantes da família com CPF informado no Cadastro Único é titular da fatura de energia. Estima-se que algumas dessas famílias moram em regime de aluguel e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador; – O CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora; – A família está com endereço desatualizado no CadÚnico; – A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. “gato”); – A família não possui energia elétrica no domicílio. Esforços Em 2024, a Aneel aprovou uma resolução que estabelece que a padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora. Essa padronização tem, dentre outras, a finalidade de facilitar a identificação das famílias de baixa renda que ainda não são beneficiadas e cadastrá-las de forma automática para recebimento dos descontos da Tarifa Social. O que é? A Tarifa Social é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, que pode chegar a até 65% para a maioria das famílias e até 100% para famílias indígenas ou quilombolas. O benefício é destinado a quem possui um consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). No caso de famílias indígenas ou quilombolas, o desconto de 100% é aplicado para um consumo de até 50 kilowatts/hora (kWh). A Tarifa Social é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido. Requisitos para receber a Tarifa Social Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é preciso atender a um dos seguintes requisitos: – Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, CLIQUE AQUI. === Com informações: Agência Gov | Via Aneel Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil