PUBLICADAS LEIS QUE AMPLIAM COMBATE À VIOLEÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Normas definem casos de vicaricídio e monitoramento de agressores Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema. A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro. Tornozeleira Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Violência vicária A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado: *na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; *contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; *em descumprimento de medida protetiva de urgência; *As medidas entram em vigor hoje. Fonte e Foto: Divulgação/Agência Brasil
TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL
Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF