NESTA TERÇA 01/04 RECEITA FEDERAL LIBERA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida é um modelo automatizado que já carrega diversas informações do contribuinte A Receita Federal disponibiliza a partir desta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, facilitando a vida de milhões de contribuintes. A expectativa é que 57% dos 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano sejam feitas nessa modalidade, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. O que é a Declaração Pré-preenchida? A declaração pré-preenchida é um modelo automatizado que já carrega diversas informações do contribuinte, como: Vantagens da Declaração Pré-preenchida: Quem pode utilizar? A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta ouro ou prata no Gov.br, o que representa 84% dos declarantes. Como acessar a Declaração Pré-preenchida: A declaração pode ser acessada através do: Importante: A responsabilidade pela conferência e correção das informações é do contribuinte. Contadores e a Declaração Pré-preenchida: Contadores também podem utilizar a modalidade pré-preenchida para auxiliar seus clientes. Para isso, o contribuinte deve conceder uma procuração eletrônica ao profissional. Prioridade na Restituição: Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o Pix para receber a restituição terão prioridade na fila de pagamentos. Recursos adicionais:
IR 2025: VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO EVITAR ERROS
Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR. Quais são os documentos necessários para fazer o IR? A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar. Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. >> Veja alguns documentos necessários: Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. >> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos: As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025. É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco? Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas. “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida. Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves. Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho. Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. “Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse. “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”. >> Veja alguns dos erros mais comuns: 1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. 2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal. 4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis. === Com informações: Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional
IRPF 2025: RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS NESTA QUARTA-FEIRA
O prazo para entrega da declaração deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio A Receita Federal vai divulgar na quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda (IR) 2025. Além das faixas de renda e critérios obrigatórios, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado, o Fisco deve informar o período para a entrega da declaração do IR. Se o calendário seguir o mesmo modelo de 2024, o prazo deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio. Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto. A tabela IR tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas –entre 7,5% e 27,5%–, além da faixa de isenção. Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. Isenção para quem ganha até R$ 5 mil Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. “Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026“, afirmou. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil