ACUSADA DE CONTRATAR CARTOMANTE PARA MATAR ATUAL COMPANHEIRA DO EX-MARIDO É ABSOLVIDA

A mulher foi acusada de ter mandado matar a atual companheira do ex-marido, na esperança de reatar o relacionamento A sessão de julgamento da comarca de Chapecó/SC, na sexta-feira (27), foi marcada por debates intensos no encerramento de um caso de grande repercussão, ocorrido há quase sete anos na principal avenida da Capital do Oeste. Após 15 horas de trabalhos, a ré foi absolvida após comprovar inocência na acusação de tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Na parte da manhã, o conselho de sentença foi composto, por sorteio, por sete mulheres. Foram exibidos dois vídeos com depoimentos de testemunhas e outras duas pessoas foram ouvidas presencialmente. Após o intervalo para almoço, a tarde iniciou com interrogatório da ré, que optou em responder apenas às perguntas dos advogados. Depois das apresentações de acusação e defesa, cada uma com tempo máximo de uma hora e 30 minutos, houve a réplica do promotor de justiça, seguida da tréplica da defesa. Passava das 23h30 quando a sentença foi lida. De acordo com a denúncia, a ré teria procurado uma cartomante em busca de reconciliação com o ex-marido. Como o feitiço – que custou cerca de R$ 300 mil – não deu certo, a cartomante teria proposto o homicídio da atual companheira do homem. Um atirador teria sido contratado pelo marido da cartomante para executar o crime e recebeu a orientação de simular um latrocínio (roubo seguido de morte). Dos R$ 35 mil prometidos, R$ 15 mil foram pagos antecipadamente. Na tarde de 3 de junho de 2019, no Centro de Chapecó, três disparos atingiram a cabeça da vítima, que foi socorrida a tempo de se recuperar. O autor dos disparos, de nacionalidade paraguaia, fugiu em uma motocicleta e foi preso minutos depois. Ainda segundo a denúncia apresentada, a cartomante, então, exigiu mais dinheiro da mulher a fim de sair da cidade com o marido. Sob ameaça de morte contra ela e o neto, a mandante entregou cheques no total de R$ 800 mil, dos quais R$ 90 mil foram compensados. Em 25 de novembro de 2021, o autor dos disparos foi condenado a 15 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Em maio de 2022, aconteceu o segundo júri do caso, em que a cartomante foi condenada a quatro anos de reclusão pelo crime de extorsão – por ter constrangido a mulher a efetuar pagamento de quantia econômica, mediante ameaça de morte contra ela e o neto. No mesmo júri, o marido da cartomante foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado (processo em segredo de justiça). DespedidaA última sessão do Tribunal do Júri de fevereiro, na comarca de Chapecó, também marcou o encerramento da atuação da juíza Mônica Fracari à frente da 1a Vara Criminal. A magistrada assume, na próxima semana, a Vara da Infância e Juventude da comarca, em virtude da remoção por antiguidade da juíza Surami Juliana Santos Heerdt para o cargo de 8º juiz especial da comarca da Capital. Mônica permaneceu na 1a Vara Criminal por um ano e cinco meses. Somente em 2025, presidiu 35 sessões de júri. “Deixo a unidade com a certeza de que o trabalho realizado atendeu à comunidade, entregando atendimento judicial ágil e de qualidade. Com o mesmo compromisso, sigo para atender às demandas da Vara da Infância e Juventude, novamente, em busca da garantia dos direitos de todos”, reforçou. Com informações e fotos: Assessoria de Imprensa/TJSC/Divulgação

AO VIVO: ACOMPANHE O 1° DIA DE JULGAMENTO DE BOLSONARO NO STF

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente e mais sete aliados são réus em ação de suposto trama golpista O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), a partir das 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que será julgada pela Primeira Turma da Corte. Acompanhe a transmissão do julgamento ao vivo Como será o julgamento? O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal. No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento. Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus. Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações. Saiba os horários das sessões do julgamento 2 de setembro – 9h às 12 e 14h às 19h;3 de setembro – 9h às 12h;9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h;10 de setembro – 9h às 12h;12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h. === As informações são da Agência Brasil Publicado em 02/09/2025 – 09:12 Brasília

LATROCIDA CONDENADO A 41 ANOS POR VITIMAR IDOSA DE 84

Crime que chocou a comunidade teve investigação concluída em menos de 24 horas O bandido foi condenado a 41 anos, cinco meses e 23 dias de prisão pelo crime de latrocínio, ocorrido no Oeste de Santa Catarina. A vítima, uma idosa de 84 anos, foi brutalmente assassinada em abril deste ano. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, obteve a condenação, que também incluiu o pagamento de 21 dias-multa. O réu encontra-se preso preventivamente no complexo prisional de Maravilha e cumprirá a pena em regime fechado. O agravamento da pena se deu em razão da utilização de meio cruel, do fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa maior de 60 anos e da violência empregada durante o ato. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime. O condenado foi identificado pela Polícia Civil em menos de 24 horas após cometer tamanha violência contra vida. Houve mobilização do Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Maravilha, que reuniu provas essenciais para a acusação. A promotora de justiça Raquel Marramon da Silveira, que atuou no caso, enfatizou o impacto que o crime teve na comunidade local. “Foi um crime brutal, praticado contra uma pessoa idosa que não teve qualquer chance de se defender. A Polícia Civil agiu com rapidez e eficiência, o que permitiu a elucidação do caso em tempo recorde“, afirmou. Além da celeridade nas investigações, o processo judicial também tramitou de forma rápida, garantindo que a condenação fosse obtida sem atrasos significativos. Este aspecto é especialmente importante em casos de crimes graves como esse, que chocam a sociedade e geram grande comoção. O caso trouxe à tona a discussão sobre a vulnerabilidade de pessoas idosas diante de crimes violentos e reforçou a importância da atuação rápida e eficaz das autoridades para garantir justiça. Entenda o caso Na manhã do dia 02 de abril de 2024, um homem de 22 anos teria ido até o estabelecimento comercial de propriedade da vítima, localizado no centro de Pinhalzinho. O réu que era inquilino da vítima, e que tinha conhecimento de que ela possuía dinheiro em espécie no local. Ele a ameaçou com um canivete e, em seguida, espancou a idosa até a morte. Durante o crime, o agressor teria revirado moveis e gavetas do local. Câmeras de segurança da região registraram a chegada e a saída do agressor no local dos fatos. Após fugir, ele trocou mensagens de texto confessando ter cometido o crime. Esses fatos foram essenciais para a investigação, que rapidamente o identificou como autor do homicídio. Foto: Ilustrativa