BRASIL 2026: REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA E NOVOS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO ENTRAM EM VIGOR
A partir deste mês, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil ficam isentos de imposto, enquanto o país inicia a fase de testes do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços O cenário econômico brasileiro passa por uma virada histórica neste início de 2026. Duas grandes mudanças estruturais começam a refletir no dia a dia do cidadão: o alívio no Imposto de Renda para a classe média e o “ano zero” da transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Os impactos serão sentidos desde o contracheque até o balcão do supermercado. A principal mudança no Imposto de Renda (IRPF) é o novo teto de isenção, que sobe para R$ 5.000,00 mensais. Para quem ganha acima disso, até o limite de R$ 7.350,00, o governo aplicou redutores para que a carga tributária também seja menor. Para equilibrar as contas, o governo federal iniciou a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem os R$ 50 mil mensais (pagos por uma mesma empresa) e criou uma tributação mínima para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil. Teste nos impostos de compras Já no consumo, 2026 marca o início do IVA Dual. Ao comprar em lojas de Chapecó, você começará a ver na nota as siglas IBS e CBS. Neste primeiro ano, a alíquota somada é de apenas 1% (destinada a testar o sistema), valor que será compensado pela redução dos impostos antigos (PIS/Cofins), sem gerar aumento de preço imediato para o consumidor. 📦 BOX PRÁTICO: O QUE MUDA NA MINHA VIDA? Situação Como fica em 2026 Ganho até R$ 5.000,00 ISENTO. Você não paga mais nada de Imposto de Renda no mês. Ganho até R$ 7.350,00 DESCONTO. Você paga menos imposto do que pagava em 2025. Compras no Mercado TRANSPARÊNCIA. Você verá o novo imposto (1%) na nota, mas o preço final não deve subir agora. Cesta Básica ALÍQUOTA ZERO. Alimentos essenciais ficam protegidos de novos impostos. Muito Ricos MAIS IMPOSTO. Quem recebe dividendos altíssimos passa a contribuir mais. DICA DA RÁDIO CHAPECÓ: Fique atento ao seu contracheque de janeiro! O valor líquido deve vir maior para quem está na faixa de isenção. Se você é empresário, atualize seu sistema de notas fiscais para incluir os campos de IBS e CBS. Fonte de consulta: As novas tabelas e regras de isenção foram oficializadas pela Lei nº 15.270/2025%20%7C), do Governo Federal.
NOVA LEI DO IMPOSTO DE RENDA DEIXA LACUNAS E GERA INSEGURANÇA JURÍDICA
Advogado especializado em direito tributário alerta sobre efeitos de potenciais interpretações equivocadas e falta de regulamentação na tributação de dividendos; Planejamento tributário terá de considerar imposto da pessoa física e jurídica para evitar surpresas, diz Capella. (Foto: Filipe Scotti) A Lei que que amplia a isenção de Imposto de Renda para quem tem renda até R$ 5 mil trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à tributação de dividendos e altas rendas. A avaliação de especialistas em direito tributário é de que o texto sancionado no fim de novembro pelo presidente Lula deixa muitas lacunas e abre espaço para interpretações equivocadas, o que pode gerar insegurança jurídica. “Será necessário se organizar, planejar com atenção para não ter surpresas”, explicou o advogado Vicente Lisboa Capella, durante a reunião de diretoria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizada nesta sexta-feira (12). No momento, o Senado estuda incluir mudanças em alguns artigos sancionados no projeto de lei que altera a tributação das bets e fintechs, em discussão na casa legislativa. Capella destacou pontos de atenção para os sócios de empresas no cumprimento das novas regras. Um dos principais complicadores, segundo ele, é o fato de que, para que a distribuição dos lucros e dividendos apurados em 2025 não entre na tributação anual, será necessário aprovar a distribuição até 31/12/205. A questão é que na maioria dos casos será impossível concluir o balanço e apurar o lucro exato do ano. Entre outras dificuldades, foram apontadas: === Com informações: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESCGerência de Comunicação
TERMINA HOJE (30/5) O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até às 9h30 de hoje (30/5) 39.647.954 enviaram a DIRPF O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerra-se hoje (30/5), exatamente às 23h59min59s. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto. Também hoje será realizado o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, o Fisco vai liberar R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história. Para mais esclarecimentos, acesse Meu Imposto de Renda.
PRAZO DE ENTREGA DO IRPF 2025 COMEÇA NA SEGUNDA (17)
Prazo vai até dia 30 de maio; restituições começam em 30 de maio O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, quase 3 milhões a mais que as 43, 2 milhões declarações entregues em 2024. Em entrevista à Voz do Brasil, o Supervisor Nacional do Programa do IRPF, José Carlos Fonseca, esclareceu as dúvidas dos ouvintes e detalhou o assunto. Para José Carlos Fonseca, uma das principais novidades deste ano está na solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que passou por melhorias. Uma solução totalmente on-line, o acesso ao MIR poderá ser realizado tanto pelo portal, quanto pelo aplicativo da Receita Federal. “A novidade desse ano é que essa aplicação on-line foi reconstruída, ela está mais fácil de utilizar, está mais interativa. A gente veio desenvolvendo há uns três anos uma nova solução e implantaremos esse ano. As informações são as mesmas que tem que declarar, apenas a tecnologia que mudou”, explicou. Clique aqui e confira entrevista completa A entrega da declaração através do Meu Imposto de Renda estará disponível no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata. O programa do Imposto de Renda para computadores estará disponível para download já nesta quinta-feira (13/3). Leia também:• Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17) Durante a entrevista, o supervisor destacou a importância de o contribuinte ter como comprovar seus rendimentos. “Tudo que você declarar, você tem que provar o que você declarou. Lá no passado, a gente tinha declaração em papel, em que a gente tinha que anexar atrás do papel e grampear todos os recibos”, afirmou. “A tecnologia mudou, mas a obrigação de possuir os comprovantes do que você está declarando continua”, completou. Restituições As restituições começam no dia 30 de maio para aqueles que se adiantarem e entregarem suas declarações logo no início do prazo. Ao todo serão cinco lotes, com o segundo agendado para 30 de junho, o terceiro em 31 de julho; quarto em 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Neste ano, a maior prioridade vai para quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix, simultaneamente. O pagamento das demais restituições seguirá a seguinte ordem: • Idade igual ou superior a 80 anos;• Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;• Cuja maior fonte de renda seja o magistério;• Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;• Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;• Demais Contribuintes. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. === Com informações: Agência GovFoto: Bruno Peres/Agência Brasil
IRPF 2025: RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS NESTA QUARTA-FEIRA
O prazo para entrega da declaração deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio A Receita Federal vai divulgar na quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda (IR) 2025. Além das faixas de renda e critérios obrigatórios, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado, o Fisco deve informar o período para a entrega da declaração do IR. Se o calendário seguir o mesmo modelo de 2024, o prazo deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio. Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto. A tabela IR tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas –entre 7,5% e 27,5%–, além da faixa de isenção. Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. Isenção para quem ganha até R$ 5 mil Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. “Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026“, afirmou. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil