BRASIL 2026: REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA E NOVOS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO ENTRAM EM VIGOR

A partir deste mês, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil ficam isentos de imposto, enquanto o país inicia a fase de testes do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços O cenário econômico brasileiro passa por uma virada histórica neste início de 2026. Duas grandes mudanças estruturais começam a refletir no dia a dia do cidadão: o alívio no Imposto de Renda para a classe média e o “ano zero” da transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Os impactos serão sentidos desde o contracheque até o balcão do supermercado. A principal mudança no Imposto de Renda (IRPF) é o novo teto de isenção, que sobe para R$ 5.000,00 mensais. Para quem ganha acima disso, até o limite de R$ 7.350,00, o governo aplicou redutores para que a carga tributária também seja menor. Para equilibrar as contas, o governo federal iniciou a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem os R$ 50 mil mensais (pagos por uma mesma empresa) e criou uma tributação mínima para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil. Teste nos impostos de compras Já no consumo, 2026 marca o início do IVA Dual. Ao comprar em lojas de Chapecó, você começará a ver na nota as siglas IBS e CBS. Neste primeiro ano, a alíquota somada é de apenas 1% (destinada a testar o sistema), valor que será compensado pela redução dos impostos antigos (PIS/Cofins), sem gerar aumento de preço imediato para o consumidor. 📦 BOX PRÁTICO: O QUE MUDA NA MINHA VIDA? Situação Como fica em 2026 Ganho até R$ 5.000,00 ISENTO. Você não paga mais nada de Imposto de Renda no mês. Ganho até R$ 7.350,00 DESCONTO. Você paga menos imposto do que pagava em 2025. Compras no Mercado TRANSPARÊNCIA. Você verá o novo imposto (1%) na nota, mas o preço final não deve subir agora. Cesta Básica ALÍQUOTA ZERO. Alimentos essenciais ficam protegidos de novos impostos. Muito Ricos MAIS IMPOSTO. Quem recebe dividendos altíssimos passa a contribuir mais. DICA DA RÁDIO CHAPECÓ: Fique atento ao seu contracheque de janeiro! O valor líquido deve vir maior para quem está na faixa de isenção. Se você é empresário, atualize seu sistema de notas fiscais para incluir os campos de IBS e CBS. Fonte de consulta: As novas tabelas e regras de isenção foram oficializadas pela Lei nº 15.270/2025%20%7C), do Governo Federal.

NOVA LEI DO IMPOSTO DE RENDA DEIXA LACUNAS E GERA INSEGURANÇA JURÍDICA

Advogado especializado em direito tributário alerta sobre efeitos de potenciais interpretações equivocadas e falta de regulamentação na tributação de dividendos; Planejamento tributário terá de considerar imposto da pessoa física e jurídica para evitar surpresas, diz Capella. (Foto: Filipe Scotti) A Lei que que amplia a isenção de Imposto de Renda para quem tem renda até R$ 5 mil trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à tributação de dividendos e altas rendas. A avaliação de especialistas em direito tributário é de que o texto sancionado no fim de novembro pelo presidente Lula deixa muitas lacunas e abre espaço para interpretações equivocadas, o que pode gerar insegurança jurídica.  “Será necessário se organizar, planejar com atenção para não ter surpresas”, explicou o advogado Vicente Lisboa Capella, durante a reunião de diretoria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizada nesta sexta-feira (12). No momento, o Senado estuda incluir mudanças em alguns artigos sancionados no projeto de lei que altera a tributação das bets e fintechs, em discussão na casa legislativa. Capella destacou pontos de atenção para os sócios de empresas no cumprimento das novas regras. Um dos principais complicadores, segundo ele, é o fato de que, para que a distribuição dos lucros e dividendos apurados em 2025 não entre na tributação anual, será necessário aprovar a distribuição até 31/12/205. A questão é que na maioria dos casos será impossível concluir o balanço e apurar o lucro exato do ano. Entre outras dificuldades, foram apontadas:  === Com informações: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESCGerência de Comunicação

TERMINA HOJE (30/5) O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Até às 9h30 de hoje (30/5) 39.647.954 enviaram a DIRPF O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerra-se hoje (30/5), exatamente às 23h59min59s. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto. Também hoje será realizado o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, o Fisco vai liberar R$ 11 bilhões para  6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história. Para mais esclarecimentos, acesse Meu Imposto de Renda.

PRAZO DE ENTREGA DO IRPF 2025 COMEÇA NA SEGUNDA (17)

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Prazo vai até dia 30 de maio; restituições começam em 30 de maio O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, quase 3 milhões a mais que as 43, 2 milhões declarações entregues em 2024. Em entrevista à Voz do Brasil, o Supervisor Nacional do Programa do IRPF, José Carlos Fonseca, esclareceu as dúvidas dos ouvintes e detalhou o assunto. Para José Carlos Fonseca, uma das principais novidades deste ano está na solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que passou por melhorias. Uma solução totalmente on-line, o acesso ao MIR poderá ser realizado tanto pelo portal, quanto pelo aplicativo da Receita Federal. “A novidade desse ano é que essa aplicação on-line foi reconstruída, ela está mais fácil de utilizar, está mais interativa. A gente veio desenvolvendo há uns três anos uma nova solução e implantaremos esse ano. As informações são as mesmas que tem que declarar, apenas a tecnologia que mudou”, explicou. Clique aqui e confira entrevista completa A entrega da declaração através do Meu Imposto de Renda estará disponível no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata. O programa do Imposto de Renda para computadores estará disponível para download já nesta quinta-feira (13/3). Leia também:• Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17) Durante a entrevista, o supervisor destacou a importância de o contribuinte ter como comprovar seus rendimentos. “Tudo que você declarar, você tem que provar o que você declarou. Lá no passado, a gente tinha declaração em papel, em que a gente tinha que anexar atrás do papel e grampear todos os recibos”, afirmou. “A tecnologia mudou, mas a obrigação de possuir os comprovantes do que você está declarando continua”, completou. Restituições As restituições começam no dia 30 de maio para aqueles que se adiantarem e entregarem suas declarações logo no início do prazo. Ao todo serão cinco lotes, com o segundo agendado para 30 de junho, o terceiro em 31 de julho; quarto em 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Neste ano, a maior prioridade vai para quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix, simultaneamente. O pagamento das demais restituições seguirá a seguinte ordem: • Idade igual ou superior a 80 anos;• Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;• Cuja maior fonte de renda seja o magistério;• Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;• Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;• Demais Contribuintes. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. === Com informações: Agência GovFoto: Bruno Peres/Agência Brasil

IRPF 2025: RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS NESTA QUARTA-FEIRA

O prazo para entrega da declaração deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio A Receita Federal vai divulgar na quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda (IR) 2025. Além das faixas de renda e critérios obrigatórios, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado, o Fisco deve informar o período para a entrega da declaração do IR. Se o calendário seguir o mesmo modelo de 2024, o prazo deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio. Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto. A tabela IR tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas –entre 7,5% e 27,5%–, além da faixa de isenção. Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. Isenção para quem ganha até R$ 5 mil Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. “Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026“, afirmou. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil