ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL ENTRA EM VIGOR EM 2026
Projeto aprovado por unanimidade no Congresso aguarda sanção do presidente Lula e deve beneficiar 25 milhões de brasileiros Da Redação / Rádio ChapecóCom informações da Agência Senado, Agência Gov, Câmara dos Deputados e BBC News Brasil O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com salários de até R$ 5 mil mensais. A medida, enviada ao Congresso pela Presidência da República e já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula. O novo modelo de tributação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e representa, segundo o governo, uma das maiores reformulações recentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem será beneficiado Com a mudança, pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estarão totalmente isentas do IR.Já os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão uma redução parcial da alíquota, com desconto gradativo conforme a renda.Atualmente, a faixa de isenção vale apenas para quem ganha até R$ 3.076 — o equivalente a dois salários mínimos. O Ministério da Fazenda estima que 25 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto, o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 25 bilhões. Segundo o ministro Fernando Haddad, a medida é neutra do ponto de vista fiscal, já que a perda de arrecadação será compensada por um novo modelo de tributação sobre altas rendas. Taxação de altos rendimentos O projeto cria uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, incluindo lucros e dividendos.A cobrança será progressiva, começando em 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. Além disso, lucros e dividendos distribuídos por empresas que ultrapassem R$ 50 mil por mês passarão a pagar 10% de IR, sem deduções.A medida não se aplica a aplicações isentas como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e fundos imobiliários e do agronegócio (Fiagro). Para remessas ao exterior, o texto institui uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados a pessoas físicas ou jurídicas fora do país — com exceções para governos estrangeiros e fundos previdenciários. Justiça fiscal e estímulo à economia O governo federal afirma que a proposta busca corrigir distorções históricas, tornando o sistema tributário mais progressivo: quem ganha mais, paga mais.O presidente Lula comemorou a aprovação do texto no Senado: “É um passo decisivo para um país mais justo. Imposto zero para quem recebe até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte.” O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o aumento da isenção deverá estimular o consumo, reduzir o endividamento e impulsionar a economia: “É um imposto neutro do ponto de vista fiscal. A economia das famílias vai aumentar o poder de compra e fortalecer o mercado interno.” Tramitação e próxima etapa O Projeto de Lei nº 1.087/2025 foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).Agora, o texto segue para sanção presidencial, com prazo até 27 de novembro de 2025.A expectativa é que a nova faixa de isenção entre em vigor já em janeiro de 2026, beneficiando trabalhadores e aposentados em todo o país. SAIBA MAIS 💰 Como fica a nova tabela do Imposto de Renda em 2026 Faixa de Rendimento Mensal Situação a partir de 2026 Até R$ 5.000,00 Isento de IR De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Desconto parcial / tributação reduzida Acima de R$ 7.350,00 Tributação normal conforme tabela progressiva Atualmente, apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos) está isento. A ampliação da faixa representa uma correção histórica e busca aumentar a renda disponível de milhões de trabalhadores. 📊 Simulações práticas 💼 Taxação das altas rendas Para equilibrar as contas, o projeto cria uma alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano — incluindo lucros e dividendos.O percentual será progressivo, começando em 0% e chegando a 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Além disso, lucros e dividendos distribuídos por empresas que ultrapassem R$ 50 mil mensais também pagarão 10% de IR.Continuam isentos investimentos em LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Fiagro e fundos imobiliários, considerados estratégicos para o setor produtivo. 📈 Impacto econômico e fiscal O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o aumento da isenção é neutro do ponto de vista fiscal: “A economia que as famílias farão vai reduzir endividamento, inadimplência e aumentar o poder de compra do salário. Isso fortalece o consumo e o mercado interno”, afirmou. O governo prevê renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, compensada pelo aumento da arrecadação sobre altas rendas. 🏛️ Tramitação e sanção presidencial O PL 1.087/2025 foi relatado no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL) e aprovado por unanimidade, mantendo o texto votado pela Câmara.Agora, o projeto está na etapa final, aguardando sanção presidencial até 27 de novembro de 2025. Se sancionada, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2026, com ajuste automático da tabela anual e isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 60 mil anuais. 📍 Entenda o objetivo da nova lei O texto altera as Leis nº 9.250 e 9.249, ambas de 1995, para: Segundo o governo, a proposta faz parte de uma agenda de modernização tributária e de distribuição mais justa da carga fiscal no país. 🔗 Fonte oficial: Projeto de Lei nº 1.087/2025 – Câmara dos Deputados e Senado Federal.📅 Prazo para sanção: até 27 de novembro de 2025. Arte de capa: Agência Senado/Reprodução 📰 Publicação: Rádio Chapecó – Por: Edu Vial, com informações na base e dados oficiais do Congresso Nacional.
RECEITA LIBERA CONSULTA A QUARTO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR
Cerca de 1,9 milhão de contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões A partir das 10h desta sexta-feira (22), cerca de 1,9 milhão de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano acertarão as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2025. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes sem prioridade no reembolso, que declararam perto do fim do prazo. As restituições estão distribuídas da seguinte forma: 1.454.509 contribuintes sem prioridade; 312.915 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 72.434 contribuintes de 60 a 79 anos; 22.841 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 13.515 contribuintes acima de 80 anos; 7.821 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. No entanto, a maior parte das restituições a esse público foi paga nos três lotes anteriores. A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. O pagamento será feito em 29 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/> e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Divulgação/Agência Brasil
IR 2025: VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO EVITAR ERROS
Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR. Quais são os documentos necessários para fazer o IR? A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar. Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. >> Veja alguns documentos necessários: Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. >> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos: As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025. É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco? Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas. “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida. Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves. Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho. Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. “Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse. “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”. >> Veja alguns dos erros mais comuns: 1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. 2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal. 4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis. === Com informações: Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional
RECEITA ABRIU CONSULTA A LOTE DA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA
Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões Cerca de 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição do imposto de renda. Às 10h de ontem (23/12/24), a Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de dezembro, com a inclusão de cerca de 7,4 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades. Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 64.089 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 anos e 79 anos de idade. Em terceiro, vêm 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários são 5.617 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade e 2.697 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. O pagamento será feito em 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Agência Brasil // Edição: Fernando Fraga