RECEITA PAGA LOTE DA MALHA FINA DE NOVEMBRO

© Joédson Alves/Agência Brasil

Cerca de 214 mil contribuintes receberão R$ 494,09 milhões Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as contas com o Leão. A Receita Federal paga  nesta sexta-feira (28), o lote da malha fina de novembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix. Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos. A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e saíram da malha fina. A consulta pode ser feita desde o último dia 21 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Pagamento O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.” === Com informações: Repórter Wellton Máximo – Agência Brasil Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL ENTRA EM VIGOR EM 2026

Arte Agência Senado/Reprodução

Projeto aprovado por unanimidade no Congresso aguarda sanção do presidente Lula e deve beneficiar 25 milhões de brasileiros Da Redação / Rádio ChapecóCom informações da Agência Senado, Agência Gov, Câmara dos Deputados e BBC News Brasil O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com salários de até R$ 5 mil mensais. A medida, enviada ao Congresso pela Presidência da República e já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula. O novo modelo de tributação entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e representa, segundo o governo, uma das maiores reformulações recentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem será beneficiado Com a mudança, pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estarão totalmente isentas do IR.Já os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão uma redução parcial da alíquota, com desconto gradativo conforme a renda.Atualmente, a faixa de isenção vale apenas para quem ganha até R$ 3.076 — o equivalente a dois salários mínimos. O Ministério da Fazenda estima que 25 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto, o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 25 bilhões. Segundo o ministro Fernando Haddad, a medida é neutra do ponto de vista fiscal, já que a perda de arrecadação será compensada por um novo modelo de tributação sobre altas rendas. Taxação de altos rendimentos O projeto cria uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, incluindo lucros e dividendos.A cobrança será progressiva, começando em 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. Além disso, lucros e dividendos distribuídos por empresas que ultrapassem R$ 50 mil por mês passarão a pagar 10% de IR, sem deduções.A medida não se aplica a aplicações isentas como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e fundos imobiliários e do agronegócio (Fiagro). Para remessas ao exterior, o texto institui uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados a pessoas físicas ou jurídicas fora do país — com exceções para governos estrangeiros e fundos previdenciários. Justiça fiscal e estímulo à economia O governo federal afirma que a proposta busca corrigir distorções históricas, tornando o sistema tributário mais progressivo: quem ganha mais, paga mais.O presidente Lula comemorou a aprovação do texto no Senado: “É um passo decisivo para um país mais justo. Imposto zero para quem recebe até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte.” O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o aumento da isenção deverá estimular o consumo, reduzir o endividamento e impulsionar a economia: “É um imposto neutro do ponto de vista fiscal. A economia das famílias vai aumentar o poder de compra e fortalecer o mercado interno.” Tramitação e próxima etapa O Projeto de Lei nº 1.087/2025 foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).Agora, o texto segue para sanção presidencial, com prazo até 27 de novembro de 2025.A expectativa é que a nova faixa de isenção entre em vigor já em janeiro de 2026, beneficiando trabalhadores e aposentados em todo o país. SAIBA MAIS 💰 Como fica a nova tabela do Imposto de Renda em 2026 Faixa de Rendimento Mensal Situação a partir de 2026 Até R$ 5.000,00 Isento de IR De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Desconto parcial / tributação reduzida Acima de R$ 7.350,00 Tributação normal conforme tabela progressiva Atualmente, apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos) está isento. A ampliação da faixa representa uma correção histórica e busca aumentar a renda disponível de milhões de trabalhadores. 📊 Simulações práticas 💼 Taxação das altas rendas Para equilibrar as contas, o projeto cria uma alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano — incluindo lucros e dividendos.O percentual será progressivo, começando em 0% e chegando a 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Além disso, lucros e dividendos distribuídos por empresas que ultrapassem R$ 50 mil mensais também pagarão 10% de IR.Continuam isentos investimentos em LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Fiagro e fundos imobiliários, considerados estratégicos para o setor produtivo. 📈 Impacto econômico e fiscal O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o aumento da isenção é neutro do ponto de vista fiscal: “A economia que as famílias farão vai reduzir endividamento, inadimplência e aumentar o poder de compra do salário. Isso fortalece o consumo e o mercado interno”, afirmou. O governo prevê renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, compensada pelo aumento da arrecadação sobre altas rendas. 🏛️ Tramitação e sanção presidencial O PL 1.087/2025 foi relatado no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL) e aprovado por unanimidade, mantendo o texto votado pela Câmara.Agora, o projeto está na etapa final, aguardando sanção presidencial até 27 de novembro de 2025. Se sancionada, a lei passará a valer a partir de janeiro de 2026, com ajuste automático da tabela anual e isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 60 mil anuais. 📍 Entenda o objetivo da nova lei O texto altera as Leis nº 9.250 e 9.249, ambas de 1995, para: Segundo o governo, a proposta faz parte de uma agenda de modernização tributária e de distribuição mais justa da carga fiscal no país. 🔗 Fonte oficial: Projeto de Lei nº 1.087/2025 – Câmara dos Deputados e Senado Federal.📅 Prazo para sanção: até 27 de novembro de 2025. Arte de capa: Agência Senado/Reprodução 📰 Publicação: Rádio Chapecó – Por: Edu Vial, com informações na base e dados oficiais do Congresso Nacional.

PERDEU O PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? SAIBA O QUE FAZER

Marcello Casal Jr-Agência Brasil

A dica é buscar se acertar com o Leão o quanto antes. Valor mínimo da multa para o contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74 Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco. Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte. No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador. Fake News  O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais. Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. “Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita. São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Declarações Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios. As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos. Restituição  Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições foram distribuídas da seguinte forma: 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 240.081 contribuintes acima de 80 anos; 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. === Com informações: Agencia Gov | Via Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr-Agência Brasil

NESTA TERÇA 01/04 RECEITA FEDERAL LIBERA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida é um modelo automatizado que já carrega diversas informações do contribuinte A Receita Federal disponibiliza a partir desta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, facilitando a vida de milhões de contribuintes. A expectativa é que 57% dos 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano sejam feitas nessa modalidade, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. O que é a Declaração Pré-preenchida? A declaração pré-preenchida é um modelo automatizado que já carrega diversas informações do contribuinte, como: Vantagens da Declaração Pré-preenchida: Quem pode utilizar? A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta ouro ou prata no Gov.br, o que representa 84% dos declarantes. Como acessar a Declaração Pré-preenchida: A declaração pode ser acessada através do: Importante: A responsabilidade pela conferência e correção das informações é do contribuinte. Contadores e a Declaração Pré-preenchida: Contadores também podem utilizar a modalidade pré-preenchida para auxiliar seus clientes. Para isso, o contribuinte deve conceder uma procuração eletrônica ao profissional. Prioridade na Restituição: Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o Pix para receber a restituição terão prioridade na fila de pagamentos. Recursos adicionais:

IR 2025: VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO EVITAR ERROS

© Arte Agência Brasil

Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR. Quais são os documentos necessários para fazer o IR? A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar. Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.  >> Veja alguns documentos necessários: Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.  >> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos: As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025. É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco? Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.  A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.   “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.  Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida. Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa?  “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves. Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho. Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. “Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse.  “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”. >> Veja alguns dos erros mais comuns: 1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. 2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.  3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal. 4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis. === Com informações: Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional

RECEITA FEDERAL ABRIU NESTA SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO, CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DO MÊS DE MARÇO/2025

Imagem: Receita Federal

O lote é formado por 120.039 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 253.876.963,84 O crédito bancário das 120.039 restituições será realizado ao longo do dia 31 de março, no valor total de R$ 253.876.963,84. Desse total, R$ 168.863.669,05 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 3.163 restituições para idosos acima de 80 anos, 16.215 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.405 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 4.013 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 75.790 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 18.453 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. No estado de Santa Catarina os números por Delegacia da Receita Federal (DRF) são os seguintes: Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar “Consultar a Restituição“, no site da Receita, em Meu Imposto de Renda.  A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

IRPF 2025: RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS REGRAS NESTA QUARTA-FEIRA

O prazo para entrega da declaração deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio A Receita Federal vai divulgar na quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda (IR) 2025. Além das faixas de renda e critérios obrigatórios, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado, o Fisco deve informar o período para a entrega da declaração do IR. Se o calendário seguir o mesmo modelo de 2024, o prazo deve iniciar em 17 de março e encerrar em 31 de maio. Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto. A tabela IR tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas –entre 7,5% e 27,5%–, além da faixa de isenção. Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. Isenção para quem ganha até R$ 5 mil Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais tem grande apelo para aprovação e disse confiar na aprovação pelo Congresso Nacional. “Tem que ser aprovada até o final do ano para valer em 2026“, afirmou. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

RECEITA ABRIU CONSULTA A LOTE DA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA

© Juca Varella/Agência Brasil

Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões Cerca de 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição do imposto de renda. Às 10h de ontem (23/12/24), a Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de dezembro, com a inclusão de cerca de 7,4 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades. Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 64.089 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 anos e 79 anos de idade. Em terceiro, vêm 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários são 5.617 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade e 2.697 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. O pagamento será feito em 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Agência Brasil // Edição: Fernando Fraga