LIGAÇÃO PEDINDO PROVA DE VIDA DO INSS? É GOLPE!

Saiba o que fazer Você atende o telefone e ouve isso aqui: “Beneficiários de auxílio de longa duração para fazer a prova de vida. Digite 1 para prosseguir com o atendimento de prova de vida ou digite 2 para a restituição de descontos indevidos.” Parece sério, mas é golpe. Estelionatários estão ligando para aposentados e pensionistas se passando pela Central 135 do INSS. Pedem para a pessoa digitar uma opção e abrem o caminho para ter acesso a informações sigilosas da nova vítima. Me ligaram. O que devo fazer? Se receber alguma ligação suspeita, desligue imediatamente. O INSS NÃO faz prova de vida: ❌ por telefone❌ por mensagem de texto Também não solicita dados pessoais, senhas ou transferências de dinheiro. Regras mudaram: entenda como funciona agora Não custa lembrar: as regras da Prova de Vida mudaram. Hoje em dia, é tudo automático. O INSS cruza os dados do beneficiário em sites oficiais e só quem não for identificado precisa fazer a prova de vida. ⏩ Ouça também: Biometria no INSS? Entenda a tecnologia e fuja dos boatos. Prova de vida: como saber se preciso fazer? Quem precisa regularizar a situação vai receber a informação no extrato bancário. E só por aí. Não tem telefonema, não tem e-mail, não tem whatsapp. Então, cheque no seu extrato se você foi notificado. Se não foi, você não tem que fazer nada. Passo a passo para fazer a prova de vida com segurança Se foi, você tem duas alternativas: ✔️ Você pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS (iOS e Android) Basta fazer o login e seguir as instruções para fazer a prova de vida. Pode ser que você precise fazer um reconhecimento facial. ✔️ Você pode fazer a prova de vida pelo aplicativo ou site do seu banco. Mas atenção: nem todos os bancos oferecem esse serviço. E em caso de dúvida, ligue pra Central 135 ou acesse o aplicativo Meu INSS. Foto e Fonte: Divulgação/Agência Brasil

MULHER PERDE R$ 22 MIL EM GOLPE DO FALSO SERVIDOR DO INSS

Criminoso se passou por funcionário e fez transferências indevidas em Anchieta Uma moradora de Anchieta, no Oeste catarinense, teve um prejuízo de cerca de R$ 22,4 mil após ser vítima de um golpe aplicado por um homem que se passou por servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi registrado pela Polícia Militar na terça-feira (4). Segundo o relato da vítima, o golpista entrou em contato por telefone afirmando que seria necessário atualizar a prova de vida. Para “verificar o funcionamento da conta”, ele pediu um PIX de R$ 1,00 e orientou que a mulher evitasse movimentar o dinheiro até o dia seguinte. Na manhã seguinte, após realizar uma transferência para um familiar, a vítima recebeu nova ligação do mesmo número. O falso servidor orientou que ela fosse ao banco e alterasse a senha. Já na agência, uma funcionária percebeu a possível fraude e alertou sobre o golpe. Ao verificar o aplicativo bancário, a mulher constatou que diversos PIX haviam sido feitos sem sua autorização, somando aproximadamente R$ 22.460,00 entre valores da conta corrente e da poupança. A Polícia Militar alerta para o aumento desse tipo de golpe em todo o Estado. Os criminosos fingem ser servidores do INSS e induzem as vítimas a realizar transferências, mudar senhas ou permanecer na linha enquanto esvaziam as contas. O INSS reforça que não solicita PIX, senhas ou dados bancários por telefone. Em caso de dúvida, é recomendado buscar atendimento diretamente no banco ou nos canais oficiais do Instituto. Foto: Divulgação

MTE ALERTA: É FALSA A INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSOS SELETIVOS PARA VAGAS NOS CORREIOS

As publicações fraudulentas chegam a solicitar pagamento de taxas para participação, o que configura tentativa de golpe O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que é falsa a mensagem que circula em redes sociais e aplicativos de mensagens sobre supostos processos seletivos para vagas de emprego nos Correios. As publicações fraudulentas chegam a solicitar pagamento de taxas para participação, o que configura tentativa de golpe. O MTE não possui qualquer parceria com os Correios para esse tipo de contratação. Trata-se de informação enganosa que utiliza indevidamente o nome do Ministério. Para coibir essa prática criminosa, o MTE já acionou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que estão adotando as medidas cabíveis. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo telefone 158 ou pelo canal oficial Fale Conosco: https://contatos.trabalho.gov.br/.Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/setembro/mte-alerta-e-falsa-a-informacao-sobre-processos-seletivos-para-vagas-nos-correios === Com informações: Agência Gov | Via MTE

STF REMARCA PARA 20/5 ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 3 DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet 12.100 - 26/03/2025 Foto: Antonio Augusto/STF

1ª Turma vai examinar acusação contra grupo composto por militares do Exército e policial federal. Análise estava pautada anteriormente para dia 8/4 O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3. Foram reservadas três sessões para o julgamento: no dia 20, às 9h30 e às 14h, e no dia 21, às 9h30. A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho do dia 17/3. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril. O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal). Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Requisitos legais Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. === Com informações: STF / Suélen Pires/AD Na foto: Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100 (Créditos Rosinei Coutinho/STF)

STF REJEITA PRELIMINARES LEVANTADAS PELAS DEFESAS DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. Foto: Fellipe Sampaio /STF

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Impedimento e suspeição A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário. Incompetência do STF A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário. Análise pela Turma O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais. Prerrogativa de foro A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes. Acesso às provas Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa. Excesso de documentos O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou. Pesca probatória Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática. Juiz de garantias A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298. Colaboração premiada Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Confira galeria de fotos da sessão: https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/albums/72177720324660128/ === Foto: Antonio Augusto/STF Com informações: STF/Suélen Pires/CR/CF

STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Foto: Antonio Augusto/STF

Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF