STF PODE DERRUBAR LEI DE SC QUE PROÍBE COTAS RACIAIS
Ministro Gilmar Mendes vota contra norma e reforça entendimento da Corte sobre ações afirmativas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para derrubar a LEI Nº 19.722, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. Clique aqui e acesse o decreto estadual Nº 1.372, de 23 de janeiro de 2026, qual regulamenta o art. 1º. da Lei nº 19.722, de 2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina. A manifestação ocorreu no julgamento virtual de ações apresentadas por partidos políticos e entidades, que questionam a constitucionalidade da norma sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação catarinense permitia apenas a reserva de vagas com base em critérios sociais, econômicos ou para pessoas com deficiência, excluindo critérios raciais. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO No voto, Gilmar Mendes foi direto ao reafirmar o posicionamento histórico do STF: políticas de cotas raciais são constitucionais. Segundo o ministro, não há dúvidas sobre a legalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, já reconhecidas pela Corte em decisões anteriores. O relator também destacou que a lei catarinense vai na contramão desse entendimento e ignora precedentes consolidados do tribunal, que reconhecem as cotas como instrumento legítimo de promoção da igualdade. FALHAS NA LEGISLAÇÃO Além do mérito, Mendes apontou problemas na própria construção da lei. De acordo com o ministro, houve falhas no processo legislativo, como ausência de debates aprofundados, estudos de impacto e participação de instituições diretamente afetadas. Ele ressaltou ainda que a interrupção de políticas públicas como as cotas exige análise prévia dos efeitos sociais — o que não teria ocorrido no caso de Santa Catarina. JULGAMENTO SEGUE O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima semana. Ainda faltam os votos dos demais ministros da Corte. Antes de chegar ao Supremo, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar da Justiça de Santa Catarina. CONTEXTO A lei estadual (19.722/2026) foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro deste ano, gerando forte reação de entidades, estudantes e especialistas, que apontaram possível inconstitucionalidade e retrocesso nas políticas de inclusão. No Brasil, ações afirmativas como as cotas raciais são adotadas há mais de uma década como forma de ampliar o acesso ao ensino superior e reduzir desigualdades históricas. === Foto: © Antônio Augusto/STF / Divulgação