ENTENDA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR PARA TROCAS DE PRESENTES DE NATAL

Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto; Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra. Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução. Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta. O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa. === Com informações: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

LAI: VOCÊ CONHECE ESSE DIREITO?

Lei de Acesso a Informação (LAI) garante o acesso a informações de órgãos e poderes públicos, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988; todo cidadão brasileiros tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei A LAI tem como principal objetivo garantir o direito fundamental de acesso à informação, mas não podemos esquecer que ela também contribui para a garantia de outros direitos. Isso só é possível porque as informações que podem ser obtidas dos órgãos públicos, como por exemplo, dados sobre gastos do governo, políticas e serviços públicos, são importantes para garantir direitos referentes à educação, à saúde, à igualdade e outros. Em sua ementa, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. No site abaixo você tem acesso a todas informações referente ao governo federal, inclusive por demandas em cada Estado da federação. Foto: Reprodução print tela contendo site da Central de Painéis da LAI / Controladoria Geral da União Exemplos de informações que podem ser solicitadas por meio da LAI em âmbito federal Programas Sociais do Governo Se você é beneficiário do Bolsa Família e tem alguma dúvida sobre o recebimento, pode solicitar uma informação. Neste caso, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Construção de Creches em sua Cidade Quer saber se alguma creche está sendo construída com recurso federal em sua cidade? Você pode solicitar essa informação diretamente ao Ministério da Educação. Compra de Medicamentos Você sabia que o Programa Farmácia Popular permite comprar medicamentos com desconto ou até gratuitos? Pergunte ao Ministério da Saúde onde encontrar a unidade mais próxima. Programas Habitacionais do Governo Está inscrito em algum programa habitacional do governo federal? Solicite informações ao Ministério da Integração para conseguir acompanhar o andamento das obras. === Com informações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai

AMOR BANDIDO: HOMEM RESGATADO DE CÁRCERE PRIVADO

Vítima relatou sofrer agressões físicas sendo impedido de sair do apartamento Na noite da última terça-feira (14), por volta das 19h54min, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi acionada para atender ocorrência por crime de cárcere privado. O fato ocorreu num apartamento na rua José de Alencar, bairro São Cristóvão em Chapecó, no Oeste catarinense. De acordo com boletim da PM os irmãos da vítima, um homem de 63 anos, relataram que o mesmo estava sendo mantido em cárcere privado contra sua vontade pela própria companheira, uma mulher de 61 anos. Eles informaram que o homem vinha sofrendo agressões físicas e que, em tentativa de resgatá-lo, foram impedidos de acessar a residência. Ao chegarem ao local, os policiais identificaram a suspeita na sacada do apartamento, mas ela se recusou a abrir o portão para a guarnição. A entrada foi autorizada pela síndica do prédio após ser informada sobre a gravidade da situação. Dentro do apartamento, a vítima confirmou que estava sendo mantida em cárcere privado e relatou que sofria agressões sempre que tentava sair do local. Diante das evidências, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida, juntamente com a vítima, à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais. O caso segue em investigação pelas autoridades competentes. Este episódio reforça a importância de denunciar qualquer situação de violência ou privação de liberdade, permitindo que as autoridades possam agir para garantir a segurança e os direitos das vítimas. Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA (DALL·E, OpenAI)

COMISSÃO DEBATE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL NO ESPORTE

O programa integra uma rede de instituições na prevenção e no combate à violência sexual  A Comissão de Esportes e Lazer da Assembleia Legislativa recebeu, na reunião de terça-feira (10), o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, coordenador do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes no Esporte (Navit Esporte). O programa integra uma rede de instituições na prevenção e no combate à violência sexual na área em Santa Catarina, incluindo o Ministério Público do Estado, Fundação Catarinense de Esporte e federações. Além de prestar atendimento e apoio humanizados a atletas e paratletas, a iniciativa também atende os familiares de quem sofreu esse tipo de agressão. === Com informações: Colombo de Souza/Rádio AL