ABUSO CONTRA PESSOAS IDOSAS NO BRASIL, REALIDADE INVISÍVEL
Quase 20 anos após o Estatuto da Pessoa Idosa, violações seguem recorrentes, principalmente dentro do ambiente familiar Passados quase vinte anos da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura direitos e prioridade absoluta às pessoas com 60 anos ou mais, o Brasil ainda convive com um cenário preocupante de violações. Na prática, direitos básicos como dignidade, integridade física e autonomia financeira continuam sendo desrespeitados diariamente. Levantamentos oficiais e dados de ouvidorias indicam que a negligência e a violência financeira estão entre as agressões mais frequentes contra a população idosa. O dado mais alarmante é que, na maioria dos casos, os abusos ocorrem dentro do próprio lar e são praticados por familiares próximos, justamente aqueles que deveriam garantir proteção e cuidado. As Faces da Violação dos Direitos da Pessoa Idosa Abaixo, apresentamos uma visualização ilustrativa dos principais tipos de violência e as fontes oficiais para denúncia, com base nos dados e na legislação do país. Tipo de Violação Descrição da Agressão Mais Comum Fontes Oficiais para Denúncia Negligência Omissão de cuidados essenciais (saúde, alimentação), frequentemente por familiares. É a violação mais comum. Disque 100, Ministério Público, Conselhos do Idoso. Violência Financeira/Patrimonial Apropriação indébita de aposentadorias, cartões bancários e bens, uso de procurações abusivas. INSS, Polícia Civil, Ministério Público. Violência Psicológica Ameaças, humilhações, isolamento social, idadismo (preconceito de idade) e restrição de liberdade. Disque 100, Polícia Civil (190 PM). Violência Física Uso da força para ferir, provocar dor ou obrigar o idoso a fazer algo contra sua vontade. Polícia Militar (190), Polícia Civil, Hospitais e Unidades de Saúde. “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Negligência: o abuso silencioso dentro de casa O Disque 100 — canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registra todos os anos dezenas de milhares de denúncias envolvendo pessoas idosas. A negligência lidera as estatísticas, caracterizada pela omissão de cuidados básicos como alimentação adequada, higiene, acompanhamento médico e assistência diária. Dados do Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que a maior parte das ocorrências acontece no ambiente doméstico, tendo filhos como os principais agressores. Especialistas apontam que a dependência física ou financeira da vítima em relação ao agressor é um dos principais fatores que dificultam a formalização de denúncias. Violência financeira e o uso indevido de benefícios Outra forma recorrente de violação é a violência patrimonial e financeira. Ela inclui práticas como a retenção indevida de cartões bancários, uso do benefício previdenciário sem consentimento, assinatura forçada de procurações e a contratação irregular de empréstimos consignados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça constantemente o alerta para que pessoas idosas não entreguem documentos pessoais, cartões ou senhas a terceiros. Tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto a legislação da assistência social preveem punições severas para quem se apropria ou desvia bens, proventos ou pensões, com penas que podem chegar à reclusão. Estatuto garante direitos e prevê punições O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que nenhum idoso deve ser submetido a negligência, discriminação, violência ou opressão. A lei determina que qualquer violação, seja por ação ou omissão, deve ser punida conforme a legislação vigente. Para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, as autoridades reforçam a importância da denúncia e do uso dos canais oficiais de proteção. BOX DE SERVIÇO | ONDE DENUNCIAR VIOLAÇÕES CONTRA PESSOAS IDOSAS A proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade coletiva. Informar, denunciar e fiscalizar são passos essenciais para que os direitos garantidos em lei deixem de ser apenas letra no papel e se tornem realidade no cotidiano da população idosa.
MINISTROS DO TST PARTICIPARÃO DO SIMPÓSIO JUSLABORAL DO OESTE DE SANTA CATARINA
Evento ocorre na sexta-feira (7/3), a partir das 08h30min, no centro de eventos Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó (SC) Chapecó vai receber, na próxima sexta-feira (7/3), o III Simpósio Juslaboral do Oeste de Santa Catarina, que terá como palestrantes os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros e Morgana de Almeida Richa e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) César Pasold Jr. O evento, que vai tratar de temas ligados às demandas judiciais da região, ocorrerá no teatro do Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, a partir das 08h30min. Realizado pelo Instituto Dia, o encontro é destinado a empresários, gestores de recursos humanos, membros de sindicatos e associações, operadores do Direito e estudantes. A expectativa é que 800 pessoas participem dos debates, que vão contar com quatro painéis para proporcionar aos participantes uma rica troca de experiências. A utilização de dados de geolocalização e de monitoramento de veículos, a terceirização e pejotização, a insalubridade e o uso de equipamentos de proteção individual serão alguns dos temas das apresentações feitas pelos magistrados. A ideia principal é aproximar o Oeste de Santa Catarina às autoridades de Curitiba e de Brasília. “O nosso país, como nós sabemos, tem dimensões continentais e profunda diversidade entre as regiões. Os tribunais que ficam em Brasília têm, entre outros objetivos, o de uniformizar a interpretação da legislação que é aplicável em todo o país. Mas como fazer isso sem conhecer a realidade local? Então, a missão principal do Instituto nesses eventos é encurtar essas distâncias entre Brasília e esses locais, para que os ministros, as autoridades, conheçam a realidade que eles, em última análise, têm que considerar ao julgar”, afirma o presidente do Instituto Dia, Gáudio Ribeiro de Paula. “Os assuntos que serão tratados pelos ministros estão entre aqueles discutidos na Justiça do Trabalho de Chapecó, ou seja, servirão como fonte primordial para tomadas de decisões e melhorias no ambiente de trabalho. O que se busca é justamente o aprimoramento de boas práticas, atendendo-se não apenas à legislação em vigor, mas também ao meio ambiente laboral saudável física e psicologicamente”, destaca o anfitrião do evento, Ilan Bortoluzzi Nazário. Palestra, curso e jogosNo mesmo dia, a partir das 13h30, ocorrerá no salão nobre da Unochapecó o evento “Unidos pela mesma causa: cotas PCD para paratletas”, que vai contar com o lançamento do curso de “Qualificação para PCD da Fundação Aury Luiz Bodanese” e a palestra da advogada Julia Martinelli “A humanização da saúde no Brasil: A contextualização dos PCD`s e suas mães. Acolhimento e inclusão, condutas atuais e perspectivas para o futuro”. Na sequência, serão realizados dois jogos, um de handebol e outro de futebol, adaptados em cadeiras de rodas para mostrar a verdadeira inserção social e o que faz um deficiente físico ter perspectiva de vida e, principalmente, ser feliz. “Nós esperamos que os participantes do evento levem consigo, a partir dessa experiência, não só o conhecimento a respeito dos temas abordados, mas, especialmente, uma certa sensibilidade para a compreensão de como funciona o Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais, em Brasília, de forma geral, estão um pouco distantes da realidade local. Como eles operam, como funcionam, que aspectos são considerados? Isso para nós é especialmente importante”, explica o presidente do Instituto Dia, Gáudio Ribeiro de Paula. Ele diz que está bastante entusiasmado com a possibilidade de que os ministros possam travar discussões de altíssimo nível. InscriçõesPara o evento, solicita-se aos participantes a doação de um quilo de alimento não perecível, que será destinado a uma instituição de caridade. As inscrições podem ser realizadas de forma gratuita em: https://eventos.mobwe.com.br/e/checkout/5ga97sQrGmaG#! ApoioO evento conta com apoio da Cooperativa Aurora, Bortoluzzi Sementes, Motorista PX, GRAL Transportes, Nilo Tozzo Transportadora, Tozzo Transporte e Logística, Framento Transportes, APTI, Full Pack embalagens, Marechal transportes, Unicred, Única Contábil, Untol, Mogano Hotel, Mob.We, Unochapecó, Alfa e Rodonorte Transportes. ItajaíItajaí também irá sediar uma edição do Simpósio Juslaboral, no dia 28 de março, na Univali, que vai contar com a presença dos ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Douglas Alencar Rodrigues.
SANTA CATARINA GARANTE DIREITO À VISITA VIRTUAL PARA PACIENTES INTERNADOS
Está em vigor a lei estadual nº 19.235/2025 que assegura o direito de visita virtual de familiares a pacientes internados em isolamento ou que estejam impossibilitados de receber visitas presenciais estando em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva, nas instituições de saúde públicas e privadas de Santa Catarina A nova legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello, garante que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks. Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo paciente ou por seus familiares. A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada. A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destaca que os hospitais administrados pelo Estado já seguem rigorosamente essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares. “Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial, como acontece nos casos de internação em enfermarias, apartamentos ou unidades de terapia intensiva. Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança estabelecidos por decreto estadual, sempre priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, que é essencial para o processo de recuperação e suporte emocional”, afirma a superintendente. Direitos e regulamentação De acordo com o texto da lei, a visita virtual será realizada mediante autorização do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso este entenda que a interação pode comprometer a recuperação do internado, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário. Além disso, nos casos de pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar. As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual. A legislação também determina que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura adequada para a realização das visitas virtuais. A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021 que dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus. === Com informações: Ascom/Secretaria de Estado da Saúde-SC Foto: Maurício Vieira / Arquivo Secom