DETRAN/SC E CIASC ALINHAM ENTREGAS ESTRATÉGICAS PARA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO NO ESTADO
As novidades estão previstas para serem implementadas a partir do início do próximo ano Representantes do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) realizaram uma reunião estratégica, nesta semana, para alinhar a finalização e o cronograma de entrega de duas soluções tecnológicas que visam modernizar e otimizar os serviços de trânsito em Santa Catarina. As iniciativas, que estão em fase final de desenvolvimento pelo CIASC, incluem a modernização do sistema DetranNet e um novo sistema para processos de penalidade. As novidades estão previstas para serem implementadas a partir do início do próximo ano, trazendo mais eficiência e transparência para condutores e para a gestão estadual. A reunião contou com a presença do diretor-presidente do CIASC, Gustavo Madeira da Silveira, e da diretora de Tecnologia da Informação do CIASC, Cristina Orthmann da Silva, que se encontraram com a equipe do DETRAN/SC para detalhar as entregas. O encontro foi fundamental para definir os próximos passos, incluindo a seleção dos municípios que receberão as melhorias do DetranNet primeiramente, baseada nos convênios de trânsito estabelecidos com o DETRAN/SC. A modernização do DetranNet tornará consultas, agendamentos e solicitações mais rápidas e eficientes para o cidadão catarinense. O presidente do CIASC, Gustavo Madeira da Silveira, avalia positivamente o resultado da parceria. “A reunião com o DETRAN/SC foi extremamente exitosa para o alinhamento de duas importantes entregas que o CIASC está finalizando. O sucesso desse encontro nos permitiu definir os municípios prioritários para receberem, já no início do ano que vem, a primeira melhoria no sistema DetranNet, que otimizará os serviços de trânsito,” afirma. Ele destaca, ainda, que um novo sistema de processos de penalidade está praticamente pronto, necessitando apenas de ajustes finais solicitados pelo cliente. “Temos também um segundo desenvolvimento significativo, quase concluído, focado na melhoria dos processos de penalidade. Ambas as entregas, que serão implementadas a partir de um cronograma definido, são fruto da nossa parceria e irão melhorar muito a gestão e os serviços de trânsito para os usuários em Santa Catarina,” conclui. === Com informações: ASCOM CIASC
PRAZO PARA REGISTRO DE CICLOMOTORES DE ATÉ 50CC TERMINA EM 31/12
Registro será obrigatório para circulação regular a partir de 2026 Termina no dia 31 de dezembro o prazo para registrar, nos Detrans de todo o país, os ciclomotores conhecidos como “cinquentinhas”. Esses veículos têm duas ou três rodas, velocidade limitada a 50 km/h pelo próprio fabricante, motores a gasolina de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW. As regras e o prazo para o registro foram definidos em junho de 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Resolução nº 996/2023, a partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores passam a exigir registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito. Para realizar o registro, o emplacamento e o licenciamento do ciclomotor no Detran, é necessário apresentar o código específico de marca, modelo e versão, nota fiscal do veículo e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Veículos que não possuam CAT ou código de versão deverão apresentar, entre outros documentos, o Certificado de Segurança Veicular com o número de identificação do veículo, laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência com a potência do motor. Além disso, o condutor deve estar devidamente habilitado, sendo exigida a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de equipamentos de proteção individual, como o capacete, é obrigatório. Também é necessário respeitar as regras de circulação, trafegando pela pista à direita, sendo proibido circular sobre calçadas, ciclofaixas ou ciclovias. Bicicletas elétricas com pedal assistido permanecem dispensadas de registro e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos estabelecidos. Já os modelos que possuem acelerador e alcançam velocidade superior a 32 km/h passam a ser enquadrados como ciclomotores e estão sujeitos às exigências legais. Fonte: Divulgação/Agência Brasil