PERDEU O PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? SAIBA O QUE FAZER
A dica é buscar se acertar com o Leão o quanto antes. Valor mínimo da multa para o contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74 Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco. Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte. No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador. Fake News O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais. Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. “Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita. São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Declarações Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets. Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios. As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos. Restituição Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições foram distribuídas da seguinte forma: 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 240.081 contribuintes acima de 80 anos; 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave. Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. === Com informações: Agencia Gov | Via Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr-Agência Brasil
TERMINA HOJE (30/5) O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até às 9h30 de hoje (30/5) 39.647.954 enviaram a DIRPF O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerra-se hoje (30/5), exatamente às 23h59min59s. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto. Também hoje será realizado o pagamento do primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Ao todo, o Fisco vai liberar R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história. Para mais esclarecimentos, acesse Meu Imposto de Renda.
IR 2025: SAIBA COMO INCLUIR DEPENDENTES E DEDUZIR DESPESAS
Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração. Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina. Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. “A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera. No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. “Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime. De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais. >>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 Quem pode ser declarado como dependente no IRPF? Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. “No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica. O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador. Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda? A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais: A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade: Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo. Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento. O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes. === Com informações: Agência Brasil / Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil
IR 2025: VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E COMO EVITAR ERROS
Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR. Quais são os documentos necessários para fazer o IR? A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar. Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. >> Veja alguns documentos necessários: Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. >> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos: As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025. É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco? Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas. “O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição. “A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida. Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves. Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho. Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. “Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse. “Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”. >> Veja alguns dos erros mais comuns: 1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. 2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. 3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal. 4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis. === Com informações: Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional