NOTA PARANÁ TEM AMPLIAÇÃO PARA 43,1 MIL PRÊMIOS; PRIMEIRO SORTEIO SERÁ EM MAIO

O valor entregue mensalmente pelo programa paranaense passará a ser de R$ 2,8 milhões O Nota Paraná está ganhando algumas novidades para celebrar os 10 anos do programa, comemorados no próximo mês de agosto. Ao longo dos próximos meses, o número de prêmios sorteados vai aumentar, contemplando mais consumidores. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa) vai reduzir o valor mínimo dos saques, permitindo que mais pessoas possam aproveitar os créditos obtidos sempre que pedirem o CPF em suas notas fiscais. A primeira notícia começará a valer já a partir de maio, quando uma nova categoria de premiação será adicionada ao programa. Serão mais de 8.000 prêmios de R$ 100,00 que vão reforçar os sorteios já existentes. Com isso, o valor entregue mensalmente pelo programa passará a ser de R$ 2,8 milhões. Na prática, isso significa que o consumidor terá muito mais chances de ganhar. Nos sorteios regulares, o Nota Paraná entregará 43.102 prêmios, distribuídos da seguinte forma: – 1º – R$ 100.000,00 – 2º – R$ 50.000,00 – 100 prêmios de R$ 1.000,00 – 8.000 prêmios de R$ 100,00 – 35.000 prêmios de R$ 50,00 Já nos sorteios especiais, realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro, serão 23.103 prêmios, incluindo o tão cobiçado valor de R$ 1 milhão. A distribuição será assim: – 1º – R$ 1.000.000,00 – 2º – R$ 100.000,00 – 3º – R$ 50.000,00 – 100 prêmios de R$ 1.000,00 – 8.000 prêmios de R$ 100,00 – 15.000 prêmios de R$ 50,00 A adição desses R$ 800 mil vem justamente de uma simplificação realizada no regulamento do Nota Paraná. Até então, esse valor era distribuído por meio de um terceiro sorteio realizado mensalmente para o Paraná Pay, um programa criado durante a pandemia de Covid-19 para fomentar o turismo no Estado. Com a unificação das contas em fevereiro, o programa unificou também os sorteios e ampliou o número de pessoas beneficiadas com esse valor extra. Isso porque os sorteios realizados pelo Paraná Pay dependiam de uma adesão diferente daquela feita no Nota Paraná. Com a mudança, essa barreira deixa de existir e todos os consumidores cadastrados concorrem aos mesmos R$ 2,8 milhões todos os meses. Além deles, são sorteados mais R$ 2,2 milhões para as entidades sociais, totalizando R$ 5 milhões entregues a partir da emissão de notas fiscais. Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia por trás das novidades é justamente tornar o programa mais justo e atraente para todos os participantes. “Estamos constantemente avaliando o Nota Paraná e pensando em maneiras de deixá-lo melhor para o cidadão, o que inclui aumentar as chances de ser contemplado nos sorteios”, diz. “Com essas mudanças, esperamos alcançar um número ainda maior de paranaenses”. SAQUES DE R$ 5 – Outra novidade que chega para os 10 anos do Nota Paraná é a redução no limite de saque dos créditos dos consumidores. A partir do segundo semestre de 2025, os participantes do programa vão poder transferir valores a partir de R$ 5,00 para suas contas bancárias. Atualmente, esse limite é de R$ 25,00 e, como aponta a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, a alteração vai permitir que mais pessoas possam aproveitar esse dinheiro. “Esse era um pedido antigo dos participantes e que estamos muito felizes em poder oferecer”, explica. “É uma mudança que beneficia o cidadão, que vai poder aproveitar até mesmo os créditos de pequenas compras e que, pela regra antiga, tinha dificuldade de fazer esse saque”. Por essa razão, Gambini diz acreditar que devemos ter uma redução nos valores esquecidos dentro do programa. Em 2024, mais de R$ 133 milhões expiraram por falta de resgate dos consumidores — cerca de um terço do valor sorteado no ano anterior. De acordo com o regulamento do programa, os créditos têm validade de 12 meses desde que foram gerados. “A gente pensa muito nos sorteios, mas a maior parte desse valor que expira são de créditos do ICMS que o consumidor esquece ou mesmo não consegue sacar pelo limite de R$ 25,00. Com a redução para R$ 5,00 a tendência é que esse total também reduza”, detalha a coordenadora. ENTIDADES SOCIAIS – Em paralelo, a Secretaria da Fazenda segue conduzindo uma auditoria em relação às entidades sociais participantes do Nota Paraná. Na semana passada o primeiro balanço apontou que cerca de um terço do total cometeu algum tipo de irregularidade ao longo dos últimos anos.  Algumas das irregularidades são simples, como a falta de documentos ou de informações por algumas organizações, e podem ser facilmente corrigidas, com posterior desbloqueio dos recursos. Outras, no entanto, envolvem questões mais graves, incluindo violações às regras do programa, incongruências na prestação de contas e até tentativas de fraude. === Com informações e foto: ASCOM Governo do Paraná

PROJETO CRIA SELO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER CONSUMIDORES DE FRAUDES ON-LINE

Foto: PantherMedia / Antonio Guillen Fernández / Agência Senado

De acordo com o projeto, para receber o Selo de Segurança Digital, as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital. A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais. Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). SELO De acordo com o projeto, para receber o Selo de Segurança Digital, as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução. Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações. A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias.  Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.   Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Foto: PantherMedia / Antonio Guillen Fernández / Agência Senado

AGORA 0303 É OBRIGATÓRIO PARA CHAMADAS DE TELEMARKETING

Uso do prefixo faz parte da atuação da Anatel contra chamadas indesejadas ao consumidor, sendo obrigatório para ofertar produtos e/ou serviços, facilitando identificação e bloqueio de ligações pelos consumidores Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou o uso do prefixo 0303 – antes específico para televendas – para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas. As novas regras começaram valer a partir do último dia 05 de janeiro de 2025. Agora as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias – independentemente do motivo – deverão adotar o prefixo. De acordo com a Anatel, a medida tem por meta equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. Caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente e caberá à Anatel a supervisão do procedimento. Um estudo realizado pela agência identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, “que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores”. “Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam efetivadas por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado”, informou a agência. Origem verificada Para as empresas que não aderiram ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada. “Essa nova funcionalidade já está em testes com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, disse a Anatel. Desde junho de 2022, a agência vem adotando medidas cautelares para diminuir o número desse tipo de ligações. Dentre elas, figuram o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras de telecomunicação para que efetuem a cobrança de chamadas curtas de até três segundos efetuadas por essas empresas, o que não era permitido. As medidas geraram uma redução no imenso volume de chamadas indesejadas. Além disso, a Anatel disponibilizou um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou, onde é possível consultar – por meio do número originador da chamada recebida – qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel. == Foto: Divulgação/Agência Nacional de Telecomunicações