POLÍCIA FLAGRA CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS ESCONDIDOS EM VEÍCULO
Dois homens foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal Na noite de sexta-feira (24), a Polícia Militar Rodoviária flagrou um caso de contrabando na SC-155, em Abelardo Luz, no Oeste catarinense. A ação ocorreu por volta das 20h00min, durante a Operação Protetor. Os policiais faziam rondas quando perceberam um veículo trafegando em alta velocidade e com películas escuras nos vidros. Na abordagem, foram identificados dois homens, de 20 e 21 anos, ambos naturais de Matos Costa (SC). Eles informaram que retornavam de Ciudad del Este, no Paraguai. Na vistoria inicial, os militares encontraram produtos eletrônicos comuns. No entanto, uma inspeção mais detalhada revelou 35 cigarros eletrônicos escondidos no compartimento do limpador de para-brisas e outros 13 cigarros eletrônicos na parte traseira do veículo, totalizando 48 unidades de origem estrangeira. Diante do flagrante, o veículo e as mercadorias foram encaminhados à Receita Federal, enquanto os dois suspeitos foram levados à Delegacia da Polícia Federal para os procedimentos cabíveis. Foto: Divulgação/PMRv
POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM POR VENDA DE CIGARROS ELETRÔNICOS
Operação encontrou 22 dispositivos em comércio; suspeito foi autuado em flagrante e pode pegar até 5 anos de prisão A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (19), um homem de 36 anos em Pinhalzinho por comercializar cigarros eletrônicos. A ação foi realizada após mais de um mês de investigação iniciada a partir de denúncias sobre a venda irregular. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça, os policiais localizaram 22 cigarros eletrônicos no estabelecimento do investigado. Ele foi autuado pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. A pena pode variar de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. O inquérito também apura possíveis violações ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza a venda ou entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Nesse caso, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão. A Polícia Civil destacou que novas operações devem ser realizadas na comarca e reforçou o alerta à população: vender ou entregar cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes é crime, assim como a comercialização desses dispositivos de forma geral. Foto: Divulgação/PCSC
INDICIADOS COMERCIANTES POR VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS ELETRÔNICOS A ADOLESCENTES
Investigação revela falhas em controle de vendas e configura crime, com pena de detenção de até 4 anos para os envolvidos A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da equipe da DPCAMI de Chapecó, indiciou o proprietário de uma tabacaria e a proprietária de um “tele beer”, pelos crimes de venda de bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos a adolescentes. A investigação apontou que, em nenhum dos locais, havia a devida checagem da identidade dos clientes, permitindo que os menores adquirissem facilmente esses produtos. A prática é considerada ilegal conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica, como os cigarros eletrônicos, a menores de 18 anos. A investigação revelou que a falta de controle adequado nos dois estabelecimentos facilitou o acesso dos adolescentes a esses itens potencialmente prejudiciais à saúde. A PCSC enfatiza que a conduta dos proprietários, ao disponibilizarem esses produtos para menores, configura crime, sujeito a uma pena de detenção que varia de dois a quatro anos. A legislação visa proteger a saúde e o bem-estar dos adolescentes, prevenindo o consumo precoce de substâncias que possam gerar dependência. O indiciamento dos envolvidos marca mais uma etapa no combate à venda ilegal de produtos para menores em Chapecó. Foto: Divulgação/PCSC