AO VIVO: ACOMPANHE O 1° DIA DE JULGAMENTO DE BOLSONARO NO STF

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente e mais sete aliados são réus em ação de suposto trama golpista O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), a partir das 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que será julgada pela Primeira Turma da Corte. Acompanhe a transmissão do julgamento ao vivo Como será o julgamento? O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal. No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento. Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus. Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações. Saiba os horários das sessões do julgamento 2 de setembro – 9h às 12 e 14h às 19h;3 de setembro – 9h às 12h;9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h;10 de setembro – 9h às 12h;12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h. === As informações são da Agência Brasil Publicado em 02/09/2025 – 09:12 Brasília

MORAES PEDE PARECER DA PGR SOBRE PRISÃO DOMICILIAR PARA COLLOR

Foto-Jefferson-Rudy-Agencia-Senado-Arquivo

Procuradoria terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor. Conforme a decisão, a PGR terá prazo de cinco dias para opinar sobre o benefício. Após receber a manifestação, o ministro vai decidir a questão. Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Em seguida, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar. Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial. De acordo com os advogados, Collor tem 75 anos e possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do ministro, os advogados entregaram laudos médicos para comprovar as doenças. Os documentos estão em segredo de Justiça. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.  === Com informações: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil Foto: © Jefferson Rudy – Agência Senado – Arquivo

STF RETOMA ANÁLISE DE DENÚNCIA CONTRA NÚCLEO 1 POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. Foto: Gustavo Moreno/STF

Na foto: Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100 Agora, a Turma examina se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria. O primeiro a votar na manhã desta quarta é relator. Em seguida, os demais ministros em ordem crescente de antiguidade. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (26) a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o colegiado julga o recebimento ou a rejeição da acusação. Ontem (25), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado em ordem alfabética. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O colegiado analisou e rejeitou as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Essas questões envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. A Turma considerou que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. Agora, a Turma examina se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria. O primeiro a votar na manhã desta quarta é relator. Em seguida, os demais ministros em ordem crescente de antiguidade. Caso a denúncia seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. === Com informações: STF Na foto: Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

STF REJEITA PRELIMINARES LEVANTADAS PELAS DEFESAS DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. Foto: Fellipe Sampaio /STF

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Impedimento e suspeição A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário. Incompetência do STF A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário. Análise pela Turma O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais. Prerrogativa de foro A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes. Acesso às provas Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa. Excesso de documentos O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou. Pesca probatória Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática. Juiz de garantias A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298. Colaboração premiada Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Confira galeria de fotos da sessão: https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/albums/72177720324660128/ === Foto: Antonio Augusto/STF Com informações: STF/Suélen Pires/CR/CF

STF COMEÇA A JULGAR DENÚNCIA CONTRA EX-PRESIDENTE E EX-MINISTROS ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Foto: Antonio Augusto/STF

Entenda o passo a passo a ser seguido no julgamento O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, abriu na manhã desta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”. O ministro Zanin explicou o rito a ser seguido durante a análise da denúncia. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente no início da sessão. Passo a passo A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética. Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem. Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue. Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). Acusados Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. === Com informações: STF (Lucas Mendes e Pedro Rocha/AD//CF) Foto: Antonio Augusto/STF

GENERAL BRAGA NETTO ACABA DE SER PRESO

Ele foi detido no Rio de Janeiro por “atrapalhar investigação” diz agência do governo A Polícia Federal prendeu, na manhã deste sábado (14), o ex-ministro da Defesa e general Walter Braga Netto. Ele é um dos alvos do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado no país após as eleições de 2022. Ele estaria atrapalhando as investigações, “na livre produção de prova durante a instrução do processo penal”. Braga Netto foi preso no Rio de Janeiro. A PF realiza buscas na casa do general, em Copacabana. Os mandados de prisão preventiva, busca e apreensão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Braga Netto será entregue ao Comando Militar do Leste e ficará sob custódia do Exército. O general foi candidato a vice-presidente em 2022 na chapa com Jair Bolsonaro. Antes, ocupou os cargos de ministros da Casa Civil e da Defesa na gestão de Bolsonaro. Em 2018, comandou a intervenção federal na segurança do estado do Rio de Janeiro. Os agentes cumpriram ainda mandado de busca e apreensão na residência do coronel Peregrino, assessor de Braga Netto. Em relatório enviado ao STF, no mês passado, a Polícia Federal apontou que Braga Netto teve participação concreta nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado e da abolição do Estado Democrático de Direito, inclusive na tentativa de obstrução da investigação. Na ocasião, a PF indiciou o militar e mais 36 acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Federal (PF) apurou ainda que uma das reuniões realizadas para tratar do plano golpista para impedir a posse e matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes  foi realizada na casa do general Braga Netto, no dia 12 de novembro de 2022. Nas investigações do inquérito do golpe, divulgadas em novembro, a polícia afirmou ter na mesa do coronel Peregrino, na sede do Partido Liberal (PL), um esboço de ações planejadas para a denominada “Operação 142”. O nome dado ao documento faz alusão ao artigo 142 da Constituição Federal que trata das Forças Armadas e que, segundo a PF, era uma possibilidade aventada pelos investigados como meio de implementar uma ruptura institucional após a derrota eleitoral do então presidente Bolsonaro. O documento encerra o texto com frase “Lula não sobe a rampa”. Com informações TV Brasil / Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel Foto: © Marcos Corrêa/PR / Site Agência Brasil