ABUSO CONTRA PESSOAS IDOSAS NO BRASIL, REALIDADE INVISÍVEL

Quase 20 anos após o Estatuto da Pessoa Idosa, violações seguem recorrentes, principalmente dentro do ambiente familiar Passados quase vinte anos da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura direitos e prioridade absoluta às pessoas com 60 anos ou mais, o Brasil ainda convive com um cenário preocupante de violações. Na prática, direitos básicos como dignidade, integridade física e autonomia financeira continuam sendo desrespeitados diariamente. Levantamentos oficiais e dados de ouvidorias indicam que a negligência e a violência financeira estão entre as agressões mais frequentes contra a população idosa. O dado mais alarmante é que, na maioria dos casos, os abusos ocorrem dentro do próprio lar e são praticados por familiares próximos, justamente aqueles que deveriam garantir proteção e cuidado. As Faces da Violação dos Direitos da Pessoa Idosa Abaixo, apresentamos uma visualização ilustrativa dos principais tipos de violência e as fontes oficiais para denúncia, com base nos dados e na legislação do país. Tipo de Violação Descrição da Agressão Mais Comum Fontes Oficiais para Denúncia Negligência Omissão de cuidados essenciais (saúde, alimentação), frequentemente por familiares. É a violação mais comum. Disque 100, Ministério Público, Conselhos do Idoso. Violência Financeira/Patrimonial Apropriação indébita de aposentadorias, cartões bancários e bens, uso de procurações abusivas. INSS, Polícia Civil, Ministério Público. Violência Psicológica Ameaças, humilhações, isolamento social, idadismo (preconceito de idade) e restrição de liberdade. Disque 100, Polícia Civil (190 PM). Violência Física Uso da força para ferir, provocar dor ou obrigar o idoso a fazer algo contra sua vontade. Polícia Militar (190), Polícia Civil, Hospitais e Unidades de Saúde. “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Negligência: o abuso silencioso dentro de casa O Disque 100 — canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registra todos os anos dezenas de milhares de denúncias envolvendo pessoas idosas. A negligência lidera as estatísticas, caracterizada pela omissão de cuidados básicos como alimentação adequada, higiene, acompanhamento médico e assistência diária. Dados do Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que a maior parte das ocorrências acontece no ambiente doméstico, tendo filhos como os principais agressores. Especialistas apontam que a dependência física ou financeira da vítima em relação ao agressor é um dos principais fatores que dificultam a formalização de denúncias. Violência financeira e o uso indevido de benefícios Outra forma recorrente de violação é a violência patrimonial e financeira. Ela inclui práticas como a retenção indevida de cartões bancários, uso do benefício previdenciário sem consentimento, assinatura forçada de procurações e a contratação irregular de empréstimos consignados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça constantemente o alerta para que pessoas idosas não entreguem documentos pessoais, cartões ou senhas a terceiros. Tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto a legislação da assistência social preveem punições severas para quem se apropria ou desvia bens, proventos ou pensões, com penas que podem chegar à reclusão. Estatuto garante direitos e prevê punições O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que nenhum idoso deve ser submetido a negligência, discriminação, violência ou opressão. A lei determina que qualquer violação, seja por ação ou omissão, deve ser punida conforme a legislação vigente. Para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, as autoridades reforçam a importância da denúncia e do uso dos canais oficiais de proteção. BOX DE SERVIÇO | ONDE DENUNCIAR VIOLAÇÕES CONTRA PESSOAS IDOSAS A proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade coletiva. Informar, denunciar e fiscalizar são passos essenciais para que os direitos garantidos em lei deixem de ser apenas letra no papel e se tornem realidade no cotidiano da população idosa.