STF TEM PLACAR DE 4 VOTOS A 0 PARA MANTER CAUTELARES CONTRA BOLSONARO

Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma operação de busca e apreensão contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte.

Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares. 

Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas.

A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da Ação Penal 2.688 [trama golpista], na qual Jair Bolsonaro é réu”, argumenta a ministra. 

A votação ficará aberta até a próxima segunda-feira (21). Falta o voto do ministro Luiz Fux.

As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente Eduardo Bolsonaro é investigado por sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.

Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina neste domingo (20).

Confira as medidas determinadas contra Bolsonaro:

*Uso de Tornozeleira Eletrônica;

*Recolhimento domiciliar noturno entre as 19h e as 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;

*Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros;

*Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras;

*Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.

Foto/Fonte: Divulgação/Agência Brasil

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